A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a partir desta terça-feira (2) a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus, por tentativa de golpe de Estado em 2022.
⚖️Os ministros vão decidir se o grupo deve ser condenado ou absolvido.
📄Estará em análise a acusação apresentada pela PGR em fevereiro deste ano. A denúncia resultou em uma ação penal que começou a tramitar em março.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus podem ter punição de até 43 anos de prisão caso sejam condenados com pena máxima pelos crimes que são acusados e as penas sejam somadas. O grupo responde por cinco crimes.
Os oito réus do chamado “Núcleo crucial” serão julgados na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela participação na tentativa de golpe de Estado. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pede na denúncia que, em caso de condenação, as penas sejam somadas.
O STF julgará:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
Jair Bolsonaro, ex-presidente;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro.
As penas para os crimes são:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima); e
deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
Caso considerem que deve haver a condenação, os ministros avaliarão a possibilidade de somar as penas estabelecidas em cada crime.
Na fixação da pena, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas pelos magistrados, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas. A fixação do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros.
Ainda no cenário de uma eventual condenação, as defesas dos acusados podem tentar, por meio de recursos, alterar a pena aplicada a eles.
Os cinco crimes
Bolsonaro e os sete outros acusados de integrar o “Núcleo crucial” são acusados de:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando se tenta com “violência ou grave ameaça”, abolir o Estado Democrático, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
tentativa de golpe de Estado: fica configurado quando há tentativa de depor “por meio de violência ou grave ameaça” o governo legitimamente constituído;
participação em organização criminosa armada: liderar organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas e divisão de tarefas, para cometer crimes;
dano qualificado: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo; e
deterioração de patrimônio tombado: caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Progressão de regime
Embora a pena máxima possa chegar a 43 anos, se o grupo for condenado, é possível que eles não cumpram todo esse tempo de prisão. A legislação penal brasileira prevê a progressão de regime, ou seja, a passagem do preso para o semiaberto, por exemplo.
O período total de reclusão também depende de variáveis, como comportamento, se o condenado já cometeu outros crimes e o trabalho ou estudo no estabelecimento penal. Além disso, o tempo máximo de prisão no país não pode ultrapassar 40 anos.
RITO DO JULGAMENTO – O julgamento segue a lei penal e regras internas do Supremo:
Alexandre de Moraes apresenta o relatório e eventuais acréscimos sugeridos pelo ministro revisor. O revisor é uma figura prevista em ações penais no Supremo e apoia o relator na elaboração do resumo do caso;
eventuais testemunhas depõem. A apresentação de pessoas nessa condição é possível, desde que com antecedência de 15 dias;
acusação e defesa terão, nesta ordem e sucessivamente, prazo de uma hora para apresentar seus argumentos. O tempo pode ser prorrogado pelo presidente da Turma.
encerrados os debates, o tribunal delibera, com a apresentação dos votos dos ministros. A decisão de condenação ou absolvição é por maioria da Turma – no caso, pelo menos três ministros.
Q
uem julga
Caberá à Primeira Turma a análise do processo. O colegiado decide sobre a questão porque houve uma mudança nas regras internas da Corte em 2023: a alteração restabeleceu a competência destes grupos para analisar casos penais, ou seja, investigações e processos em que se apura se houve crime.
Assim, estes colegiados voltaram a ter a atribuição de analisar matérias deste tipo, desde que apresentados após a mudança na norma.
Este é o caso do processo contra os envolvidos na tentativa de golpe. O caso tramita no tribunal desde março de 2025.
Com isso, se o relator faz parte de uma Turma, quando ele libera o tema para julgamento, remete ao colegiado ao qual faz parte.
Como o ministro Alexandre de Moraes compõe a Primeira Turma, o julgamento da ação penal fica sob a responsabilidade dela.
Além de Moraes, fazem parte do colegiado os ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Este último é o presidente.
Possíveis decisões
Os ministros podem concluir pela absolvição ou condenação de um ou mais réus:
se houver absolvição, o processo é arquivado;
se houver condenação, os ministros também vão decidir, por maioria, a pena a ser fixada para cada réu. Este cálculo leva em conta a participação de cada um nas atividades ilícitas.
Recursos
Tanto em caso de absolvição quanto de condenação, é possível a apresentação de recursos, dentro do próprio STF.
