A Câmara Municipal de Búzios aprovou, nesta quinta-feira (4), o Projeto de Lei 176/2025, que cria multa para quem for flagrado consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da cidade. O valor estabelecido é de 822 UPFMs, o que corresponde hoje a R$ 3.041,40. O texto agora segue para sanção do prefeito.
Pela proposta, fumar, injetar, inalar ou ingerir qualquer substância ilícita em vias públicas, praias, praças ou qualquer área de uso coletivo passa a gerar punição financeira. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Municipal de Saúde, com foco em programas de atenção especializada.
Além de crime, o uso de drogas em locais públicos também vai pesar no bolso. É importante destacar a diferença entre o consumo para uso pessoal e o tráfico — uma fronteira que a legislação brasileira estabelece com critérios específicos.

Uso pessoal (Artigo 28)
Quem é flagrado com drogas para consumo próprio não é preso. As sanções incluem advertência, serviços comunitários e participação em cursos educativos. A avaliação leva em conta quantidade, local, circunstâncias do flagrante e antecedentes.
Porte de maconha
O STF definiu em 2024 que portar até 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis caracteriza uso pessoal e não crime, mas a conduta continua ilegal, sujeita a sanções administrativas.
Tráfico (Artigo 33)
Vender, transportar, guardar ou produzir drogas para fins comerciais é crime com pena de 5 a 15 anos de prisão, além de multa. A pena é maior se praticado perto de escolas, hospitais ou presídios.
Cabo Frio já adota multa
Cabo Frio também pune o consumo de drogas em espaços públicos. A Lei 4.093/2024 determina multa de R$ 600, que pode dobrar em caso de reincidência. O valor pode ser reduzido se o infrator aceitar tratamento. A arrecadação é destinada a programas municipais de prevenção às drogas.
Com a aprovação em Búzios, a Região dos Lagos avança no endurecimento das regras para o consumo de drogas em vias públicas, ampliando a atuação municipal em ações de prevenção e ordem urbana.

