Nove obras de construção de imóveis em áreas de Itaipuaçu foram embargadas nesta segunda-feira (20) por fiscais da Secretaria de Urbanismo e Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated). Os proprietários de outros três imóveis foram notificados. A ação aconteceu na Avenida Benvindo Taques Horta, entre as quadras 87 e 89. As obras foram identificadas através de rondas feitas anteriormente pelo grupo na região.
A ação ocorreu devido a uma decisão judicial do Ministério Público Federal, baseadas em diretrizes ambientais, que condiciona todas as construções no perímetro a serem notificadas e interrompidas. Participaram da ação as secretarias de Urbanismo, de Cidade Sustentável, Guarda Municipal, e agentes do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis).
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM): www.sim.marica.rj.gov.br.
