O governador em exercício do Rio de Janeiro, Thiago Pamponha (MDB) sancionou a lei que cria o programa IPVA em Dia no estado. A medida permitirá o parcelamento dos débitos dos exercícios de 2020, 2021, 2022 e 2023 em até 12 vezes sem juros.
Desse modo, a medida beneficiará motoristas que precisam regularizar seus veículos para circular, já que o Detran exige o pagamento total dos tributos para que o proprietário possa realizar o licenciamento anual.
A medida havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj). De acordo o texto, para aderir ao programa, os débitos de IPVA referentes ao exercício de 2024 devem estar quitados. O pedido de ingresso ao pagamento facilitado poderá ser apresentado até 29 de novembro de 2024.
Vetado licenciamento na primeira parcela
Pelo texto inicialmente aprovado, a primeira parcela já permitiria marcar o licenciamento. No entanto, Pampolha vetou esta parte. O governador em exercício justificou que a medida vai de encontro à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando que o veículo somente será considerado licendiado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais.
Em inadimplência das parcelas por três meses consecutivos ou alternados, acarretará no cancelamento do parcelamento. Os autores da lei destacaram que a medida vai auxiliar motoristas que usam o veículo para trabalhar.
“Há três ou quatro anos fui coautor de outro projeto de parcelamento, mas era por período curto e não teve o retorno devido. Esse tem até o final do ano para ser implementado”, afirmou o deputado Luiz Paulo (PSD), que assina a autoria com Cláudio Caiado (PSD). Mais de 25 parlamentares entraram na coautoria.
Pampolha comemora
Thiago Pampolha, que está chefia o Executivo enquanto o governador Cláudio Castro (PL) está em viagem internacional, comemorou a sanção à medida. O governador em exercício destacou que a iniciativa facilita a vida dos donos de veículos e contribui com a arrecadação do Estado.
“É uma lei já existente que estamos atualizando para conferir a quem tem débito de 2020 a 2023 do IPVA também fazer o parcelamento. A partir desta sanção e da futura regulamentação, quem tem débito nesse período irá poder fazer o parcelamento”, disse.
Com informações de Tempo Real
