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Economia

Black Friday com comércio em alta aumenta alerta para fraudes

Redação Manchete
Última atualização: 03/12/2024 14:18
Por Redação Manchete 6 Min de Leitura
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Mais uma tradição gringa importada — e adaptada — pelo brasileiro, a Black Friday já virou sucesso por aqui. Com um mês inteiro de promoções que antecedem o período natalino, a data aquece o comércio. No entanto, muitos se aproveitam para ludibriar o consumidor com a famigerada estratégia do “tudo pela metade do dobro”. Então, é preciso estar de olho para não cair numa “Black Fraude”.

Contents
De olho na ‘Black Fraude’Dicas para não cair em armadilhas financeiras ou golpes

Sondagem feita pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), com 866 consumidores da Região Metropolitana do Rio mostra que 27% dos entrevistados pretendem comprar na Black Friday. Em 2023, 26,1% pretendiam comprar.

De acordo com a pesquisa, o gasto médio dos consumidores este ano deve ser de R$ 1.295,53, com estimativa de movimentação financeira de R$ 1,32 bilhão. Os números são superiores a 2023, quando o tíquete médio ficou R$ 1.215,15, com movimentação financeira de R$ 1,18 bilhão.

Para os que irão comprar, os produtos ou serviços mais procurados são eletrodomésticos (40,8%), eletrônicos — videogame, smartphones, computador e tablets (32,1%), itens do vestuário, calçados e acessórios (12,2%), artigos de uso doméstico (8,5%) e artigos de perfumaria (4,7%).

De olho na ‘Black Fraude’

A Secretaria Estadual do Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon Estadual do Rio de Janeiro (PROCON-RJ) estão fazendo, neste mês, um monitoramento para observar a flutuação de preços e identificar possível “maquiagem” de valores, quando o fornecedor aumenta o preço do produto dias antes e na data estipulada para as promoções retorna ao valor original, dando ao consumidor a falsa impressão que aquele desconto foi realmente aplicado.

No total, 1.595 itens foram monitorados. Televisões, celulares, geladeiras, fritadeiras elétricas, assistentes de voz e vídeo games, foram alguns dos produtos verificados desde o início do mês e, após análise desses dados, os agentes já identificaram descontos de até 75% em uma fritadeira elétrica e 35% em um videogame. Porém, alguns produtos sofreram aumento na última semana, como foi o caso de uma TV Smart de 32″, que sofreu aumento de 10%.

O presidente do PROCON-RJ, Marcelo Barboza, destaca que o princípio da livre iniciativa deve ser respeitado, ou seja, é livre a precificação.

– Desde que o fornecedor não se utilize de meios para iludir ou enganar o consumidor, o aumento e diminuição de preços são permitidos. Os produtos que sofreram aumento substancial na última semana terão maior atenção no monitoramento para identificação de possível prática abusiva – explica o presidente

Dicas para não cair em armadilhas financeiras ou golpes

• Atrasos na entrega são um problema frequente. Devido ao aumento das vendas nesse período, várias empresas não cumprem o prazo combinado, o que causa muito transtorno para os consumidores. Cheque os prazos;

• Dificuldade para o cancelamento da compra na internet também não pode acontecer. O consumidor tem direito de se arrepender quando realizar a compra fora do estabelecimento comercial em até 7 dias do recebimento do produto ou da contratação do serviço;

• Esse direito ao arrependimento não vale apenas para compras pela internet. Quem adquirir o produto por telefone, catálogo ou qualquer outra forma que não se dê em loja física também tem esse direito garantido. Não é necessário que o produto apresente defeito para gerar o direito de arrependimento e não é preciso justificar o motivo;

• Pesquise o preço sempre. Tendo uma ideia do valor normalmente praticado para venda, o consumidor facilmente consegue detectar um falso desconto no produto. Alguns sites também disponibilizam os preços no decurso do tempo. É uma alternativa para quem resolveu comparar o preço só na última hora;

• Desconfie dos preços muito baixos, pois isso já é um forte indício de fraude. Os sites falsos costumam se utilizar desse atrativo para enganar o consumidor;

• E se quiser trocar? Essa é uma dúvida muito comum. O CDC não obriga o fornecedor a trocar o produto, portanto a loja pode definir as regras para a sua política de troca. Se a loja informar que fará a troca, precisa cumprir o que foi informado;

• Se o produto comprado apresentar problemas, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias no caso de produtos duráveis;

• Caso não haja solução em até 30 dias, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta, a troca por outro produto equivalente ou pedir o abatimento proporcional do preço.

Caso o consumidor encontre alguma irregularidade, pode entrar em contato tanto com o Fala consumidor, quanto com o canal de denúncias do PROCON RJ.

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