O Ministério Público expediu recomendações a prefeitura de Búzios para suspender as obras de revitalização da Lagoa de Geribá, até que sejam apresentados os Estudos de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança. Os estudos são exigidos no Plano Diretor da cidade e por leis ambientais.
Em um dos documentos, o MP diz que os documentos apresentados pela prefeitura são insuficientes para atender às exigências legais, alertando para a possibilidade de responsabilização pessoal do prefeito Alexandre Martins (Rep) por eventuais danos ao ecossistema.
Na outra recomendação, o MPRJ solicita que o município elabore o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre as medidas propostas estão a regulamentação da coleta seletiva, a garantia do funcionamento do Conselho Municipal de Resíduos e a implementação de programas de reciclagem e educação ambiental.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius Lameira Bernardo, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, as recomendações têm caráter preventivo e visam assegurar a regularidade ambiental, prevenindo danos ao meio ambiente e à saúde pública.
A Prefeitura de Búzios, por meio da Secretaria de Ambiente e Urbanismo, informa que a equipe técnica de licenciamento Ambiental realizou todos os procedimentos após a apresentação do projeto executivo para o licenciamento ambiental da obra da Lagoa de Geribá. Dentro disso, o município consultou o INEIA, e ele afirmou que o licenciamento é do ente federativo municipal, ou seja, o órgão ambiental municipal é responsável pelo licenciamento. A obra não tem potencial poluidor alto.
De acordo com o secretário da Pasta, Evanildo Nascimento, a obra específica, é inerte, ou seja, o impacto é pontual e transitório após a instalação das atividades da obra. “Houve um equívoco nessa interpretação da lei. Todos os questionamentos em relação à recomendação do Ministério Público serão respondidos oficialmente. Temos biólogos, engenheiros, arquitetos e gestores ambientais, todos profissionais competentes e capacitados para fazer um relatório de impacto de vizinhança. Podemos fazer, mas não existe um enquadramento legal que obrigue por lei para dizer que o nosso licenciamento foi irregular”.
Ainda segundo, o secretário Evanildo Nascimento, o estudo de impacto ambiental não cabe para um empreendimento daquele tamanho, ou seja, um tamanho reduzido relacionado à obrigatoriedade que as CONAMAS exigem para estudo de impacto ambiental e mesmo plano diretor. Você tem atividade bem específica, essa atividade não é uma atividade que vai ter operação.
