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Início » Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos
Brasil

Justiça suspende resolução que autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos

Redação Manchete
Última atualização: 23/05/2025 13:18
Por Redação Manchete 8 Min de Leitura
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A Justiça Federal suspendeu nesta segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) ainda pode recorrer.

A decisão foi tomada após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação judicial para anular a nova resolução do CFF. A sentença tem caráter liminar, pois suspendeu os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. A decisão é assinada pelo juiz Aalôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal.

Em sua decisão, Piacini afirma que o “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”. O juiz determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Na sentença, o juiz afirma que somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia.
Resolução contestada
A nova norma do CFF foi publicada no Diário Oficial de 17 de março e passaria a valer a partir do mês que vem. Com a nova resolução, a prescrição de remédios que precisam de receita estaria restrita ao farmacêutico que possua Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

Com a publicação, a medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.

Na ação em análise na Justiça Federal, o Conselho Federal de Medicina (CFM) afirma que os farmacêuticos não têm “atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças”.

O que diz a regulamentação
Entre outros aspectos, a resolução CFF Nº 5 DE 20/02/2025 permitiria que o farmacêutico:

prescreva medicamentos (incluindo os de venda sob prescrição);
renove “prescrições previamente emitidas por outros profissionais de saúde legalmente habilitados”;
faça exame físico de sinais e sintomas, realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento.
Para isso, eles se basearam na licença que o farmacêutico tem de traçar o perfil farmacoterapêutico do paciente. Para o CFF, isso dá ao farmacêutico o direito de prescrever medicamentos e renovar receitas.

A reportagem conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Ele explica que esse não é o entendimento legal.

“O perfil diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação”, explica.
A resolução ainda permite que o farmacêutico:

Colete dados por meio da anamnese farmacêutica
Faça exame físico com a verificação dos sinais e sintomas
Realize, solicite e interprete exames para avaliação da efetividade do tratamento
A proposta do conselho é que o profissional faça algo parecido com uma consulta médica. A adoção de pronto atendimento em farmácias vem sendo ventilada no ramo, com uma das gigantes do segmento anunciando a proposta como parte dos seus planos futuros.

O advogado Henderson Furst explica que a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas que há muitas lacunas legais.

“A proposta é que o farmacêutico atue como médico, mas não há legalidade nisso. É uma tentativa de entrar em um mercado, mas estamos falando de saúde. Se ele solicitar exames, como o plano médico vai aceitar um pedido? O SUS vai aceitar uma solicitação de exame feita na farmácia?”, questiona.
A reportagem, o CFF:

rebateu as críticas de entidades médicas, dizendo que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos”;
afirmou que a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista;
que os farmacêuticos não podem prescrever medicamentos que possuam “notificação de receita, como os chamados de tarja preta”;
que a decisão está embasada na lei que regula a profissão e nas diretrizes curriculares do curso de farmácia.
O conselho ainda alega que há um reconhecimento do Ministério da Saúde, como com a prescrição de profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

“A prescrição de PrEP e PEP por farmacêuticos e enfermeiros é regulada por conselhos de classe, sendo estimulada pelo Ministério da Saúde como parte dos esforços de eliminação do HIV como problema de saúde pública no país e de ampliação do acesso aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a estratégias de prevenção”, informou o conselho.

Antes, disputa judicial sobre prescrição
A nova resolução do CFF foi publicada poucos meses após uma decisão da mesma 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal contra outra norma do CFF sobre o mesmo tema. Ou seja, esta é uma segunda tentativa.

A Justiça do DF declarou ilegal a resolução 586/2013 que permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica. Ainda cabe recurso da decisão.

A resolução é mais um capítulo na disputa por espaço no mercado de saúde no Brasil, como o mercado de estética. Recentemente, o g1 publicou uma reportagem explicando os bastidores da disputa entre entidades profissionais pela fatia do mercado de procedimentos.

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O que o advogado explica é que, como no caso dos procedimentos, a segurança do paciente é dada a ele como responsabilidade. “É o paciente quem vai ter que cuidar da sua segurança, quando essa questão deveria ser vista como saúde pública”, explica Furst.

Com informações do g1

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