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Leitura: ‘Estatuto das Blitzes’ é sancionado: confira as regras da nova lei
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Início » ‘Estatuto das Blitzes’ é sancionado: confira as regras da nova lei
Estado

‘Estatuto das Blitzes’ é sancionado: confira as regras da nova lei

Redação Manchete
Última atualização: 24/07/2025 13:32
Por Redação Manchete 5 Min de Leitura
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O governador do RJ, Cláudio Castro (PL), sancionou nesta terça-feira (22) o “Estatuto das Blitzes”, uma lei que padroniza as abordagens de trânsito e traz mais transparência para os motoristas. O texto havia sido aprovado há 1 mês pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), em regime de urgência.

O projeto é dos deputados Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União Brasil).

O que muda na prática?

Quem pode fazer blitzes? Apenas agentes de trânsito, guardas municipais e policiais militares do serviço ativo (quando firmado convênio para esta finalidade).

Agentes identificados e filmando: todos os agentes devem estar uniformizados, com braçadeira branca e câmeras corporais gravando som e imagem das abordagens.

Proibição para a PM: a Polícia Militar não poderá mais realizar blitzes exclusivamente para inspeção veicular — essa função será exclusiva do Detran.

Nada de blitz em horários de pico: fica proibida a instalação de blitzes em vias e horários de maior fluxo, exceto em casos justificados por segurança pública.

Ordem de serviço obrigatória: toda blitz deverá ser precedida de uma ordem de serviço com data, hora e local definidos.

Consulta pública: o cidadão poderá verificar informações da blitz por site, aplicativo, mensagens ou telefone.

Pagamento facilitado: agentes deverão ter máquinas de cartão e Pix para pagamento de taxas como IPVA e licenciamento no momento da abordagem.

O que dizem especialistas

A PM informou que, desde 2019, não faz blitzes de inspeção veicular.

O professor Marcus Quintella, da FGV Transportes, acredita que as novas regras podem reduzir o caos no trânsito e dar mais previsibilidade às ações de fiscalização.

“Nos últimos tempos, as blitzes têm causado transtorno para a população, interrompendo fluxo, fazendo as pessoas perderem seu precioso tempo e atrapalhando serviços públicos importantes, como a própria polícia, serviço de ambulância e bombeiros. Então, quer dizer, isso causa um transtorno irrecuperável”, disse Quintella.

Para o coronel José Vicente da Silva, ex-secretário nacional de Segurança Pública, algumas medidas podem dificultar o trabalho da Polícia Militar no combate ao crime.

“A preocupação que nós temos é que, de alguma maneira, a lei estabelece algumas regras que podem implicar na atuação operacional da PM. O fator surpresa é um fator fundamental também para o trabalho de prevenção da polícia”, argumentou.

Combater abusos, diz autor de lei
Presidente da Comissão de Combate à Desordem, Alan Lopes destaca que o estatuto é um marco legal histórico. “As blitzes são importantes instrumentos de controle do Estado, e através do estatuto poderemos combater abusos contra o cidadão”, afirma.

A nova legislação estabelece que a Polícia Militar não poderá efetuar blitzes que se destinem exclusivamente à inspeção veicular; no entanto, poderá realizar fiscalizações em casos de segurança pública, para efetuar buscas e revistas.

O deputado Filippe Poubel considera que é necessário ter bom senso nas fiscalizações, para que os trabalhadores não sejam prejudicados. “Quem tem que temer a polícia são os marginais, os traficantes, e a polícia, combatê-los. Não dá para usar honrosas instituições de segurança pública para esticar cone e fazer caça-níquel com os cidadãos”, diz Poubel.

O novo estatuto determina ainda que as autoridades de trânsito deverão dispor de mecanismos eletrônicos portáteis e Pix, que permitirão ao condutor ou ao proprietário do veículo efetuar o pagamento no momento da fiscalização, garantindo a imediata liberação do veículo e vedando sua remoção.

No caso dos veículos enviados para os pátios, a taxa de reboque terá valor único e deverá ser dividida, de forma proporcional, entre os proprietários dos veículos transportados no reboque. A lei também estabelece regras relativas aos depósitos de veículos, que obrigatoriamente deverão funcionar 7 dias por semana, das 8h às 20h.

O deputado Rodrigo Amorim destaca que a lei é fruto de uma atuação conjunta na Alerj. “Houve um esforço, não apenas meu e dos deputados Filippe Poubel e Alan Lopes, mas também do presidente Rodrigo Bacellar, e de todo o Parlamento Fluminense em fazer do Estatuto das Blitzes uma legislação moderna e de vanguarda”, considerou Amorim.

Com informações do g1.

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