A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
➡️ O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares e foro privilegiado contra deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
Os congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ela acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.
Eram necessários 308 votos para a aprovação. O placar foi de 353 a 134 no primeiro turno. E 344 a 133 no segundo.
No fim da sessão, na madrugada desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram um destaque – sugestão de alteração – que retirou da PEC a previsão de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares.
🔎 Antes de 2001, a Constituição estabelecia que era preciso uma licença prévia da Casa Legislativa para a abertura de processo criminal contra deputados e senadores. Uma emenda constitucional derrubou essa exigência, o que permitiu a abertura de ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos últimos anos contra parlamentares acusados de envolvimento em irregularidades.
Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. Mas a votação será aberta.
Se o parlamentar for preso em flagrante por crimes inafiançáveis, a proposta prevê votação secreta para relaxar ou não a prisão deles.
🔎 A Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não.
A Câmara ainda precisa votar dois destaques antes de a proposta ir para o Senado.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já afirmou que o texto não passará pelo colegiado. Depois da Câmara, a PEC precisa ser aprovada pelo Senado para virar lei, e a CCJ é etapa obrigatória.
Negociação e motim
A aprovação da PEC foi negociada pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) para encerrar um motim de deputados da oposição que ocuparam a Mesa Diretora em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A proposta entrou em pauta no início do mês, mas não foi votada após falta de consenso sobre o texto.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), trocou o relator e nesta terça anunciou a votação da proposta.
“É um texto sem novidades, invencionismos e garante o fortalecimento do mandato parlamentar de cada um dos parlamentares desta casa. Não é uma pauta da direita ou da esquerda”, afirmou Motta.
Medidas cautelares e ações penais
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.
🔎 As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. Mas isso será feito em votação aberta, não secreta como estava previsto originalmente na PEC.
Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação aberta, que um colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias, a contar do recebimento do pedido.
No caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar.
A Constituição já prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deva ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. O que a PEC permite, portanto, é que parlamentares barrem a prisão de colegas em votação secreta.
Foro privilegiado
A PEC amplia o foro privilegiado para contemplar também presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
🔎 O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.
“Essa PEC em hipótese nenhuma trata de defender privilégios individuais. Trata de resguardar garantias constitucionais. A imunidade material e formal são instrumentos indispensáveis para que cada deputado e senador possam exercer suas funções com independência sem temer perseguições políticas ou intimações externas”, afirmou Cajado.
Veja como votaram os deputados do Rio de Janeiro no 1º turno:
SIM
Altineu Côrtes (PL)
Bebeto (PP)
Carlos Jordy (PL)
Chris Tonietto (PL)
Dani Cunha (União Brasil)
Daniela do Waguinho (União Brasil)
Delegado Ramagem (PL)
Doutor Luizinho (PP)
General Pazuello (PL)
Gutemberg Reis (MDB)
Helio Lopes (PL)
Hugo Leal (PSD)
Jorge Braz (Republicanos)
Julio Lopes (PP)
Juninho do Pneu (União Brasil)
Laura Carneiro (PSD)
Luis Carlos Gomes (Republicanos)
Luiz Antonio Correa (PP)
Marcelo Crivella (Republicanos)
Marcos Soares (União Brasil)
Marcos Tavares (PDT)
Max Lemos (PDT)
Murillo Gouvea (União Brasil)
Pedro Paulo (PSD)
Ricardo Abrao (União Brasil)
Roberto Monteiro Pai (PL)
Sargento Portugal (Podemos)
Soraya Santos (PL)
Sóstenes Cavalcante (PL)
NÃO
Bandeira de Mello (PSB)
Benedita da Silva (PT)
Caio Vianna (PSD)
Chico Alencar (PSOL)
Dimas Gadelha (PT)
Enfermeira Rejane (PC do B)
Glauber Braga (PSOL)
Jandira Feghali (PC do B)
Lindbergh Farias (PT)
Luiz Lima (Novo)
Otoni de Paula (MDB)
Pastor Henrique Vieira (PSOL)
Reimont (PT)
Talíria Petrone (PSOL)
Tarcísio Motta (PSOL)
AUSENTE
Luciano Vieira (Republicanos)
