Um flagrante registrado na RJ-140, no trecho urbano da rodovia, no Centro de São Pedro da Aldeia, acendeu um alerta sobre os riscos da imprudência no trânsito. Uma mulher foi vista transportando uma criança na garupa de uma bicicleta elétrica enquanto passava entre os carros, em meio ao tráfego intenso. A cena chamou a atenção de quem passava pelo local pela falta de responsabilidade, colocando em risco tanto a vida da condutora quanto da criança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bicicletas elétricas não podem circular em rodovias ou vias de trânsito rápido. Elas devem trafegar apenas em ciclovias, ciclofaixas ou ruas com velocidade máxima de até 40 km/h. O descumprimento dessa regra representa perigo não apenas para o condutor, mas também para pedestres e motoristas.
Outro ponto importante diz respeito ao transporte de passageiros. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que bicicletas elétricas só podem levar mais de uma pessoa se o veículo tiver sido projetado originalmente para dois ocupantes, com assento e apoio adequados. Ou seja, o transporte de crianças na garupa, em bicicletas sem essa estrutura, é irregular e inseguro.
Quando o assunto é motocicleta, a legislação é ainda mais rígida. O CTB determina, em seu artigo 244, inciso V, que crianças só podem ser transportadas a partir dos 10 anos de idade. Levar menores de 10 anos é considerado infração gravíssima, com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
As autoridades reforçam que a segurança no trânsito é responsabilidade de todos. Uma única atitude imprudente pode ter consequências graves e até fatais.

