A Prefeitura de Rio das Ostras publicou no início de novembro, um decreto regulamentando o horário de funcionamento das atividades comerciais noturnas na cidade. A medida estabelece regras mais rígidas para bares, barzinhos, botecos, botequins, casas noturnas, boates e estabelecimentos que promovam eventos com música ao vivo ou eletrônica.
De acordo com o texto, os locais desse tipo só poderão funcionar após as 22h se tiverem isolamento acústico, devidamente certificado por um profissional habilitado. O espaço também deverá passar por vistoria e aprovação da Coordenadoria Geral de Fiscalização e Posturas (COMFIS), que verificará a aplicação correta dos dispositivos e materiais de isolamento, a fim de garantir que o som e o ruído não ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 126/1977.
O decreto determina ainda que as atividades devem ser encerradas impreterivelmente até 1h da manhã, com tolerância de uma hora para dispersão do público.
Nos casos em que a legislação municipal exige licenciamento, o isolamento acústico será condição obrigatória para a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento, bem como para o uso de aparelhagem de som, conforme o artigo 142 da Lei Complementar Municipal nº 005/2008.
Outra novidade é que os depósitos e comércios varejistas de bebidas alcoólicas que atuem à noite como bares também deverão encerrar suas atividades até as 22h, com uma hora de tolerância para dispersão.
O novo decreto revoga os artigos 2º e 3º do Decreto nº 3456/2022 e o Decreto nº 3864/2023, passando a valer a partir da data de sua publicação.
A Prefeitura destaca que as medidas buscam conciliar o funcionamento do setor de entretenimento com o bem-estar da população, especialmente em relação à poluição sonora e à tranquilidade dos moradores de áreas residenciais.
Com informações de Portal Cidade 24h

