A Prefeitura de Rio das Ostras sancionou a Lei nº 3.129/2025, que estabelece restrições para a atuação de profissionais do sexo masculino em atividades de cuidado íntimo com crianças em instituições de ensino e abrigos. A medida, de autoria do vereador Marciel Nascimento, tem como objetivo reforçar a proteção infantil e foi motivada por preocupações com a segurança e o bem-estar das crianças em creches, escolas particulares e abrigos.
De acordo com a lei, os homens ficam proibidos de realizar cuidados íntimos, incluindo banhos, trocas de fraldas e roupas, e auxílio no uso do banheiro. Por outro lado, atividades pedagógicas e aquelas que não envolvam contato íntimo com as crianças podem continuar a ser exercidas por profissionais de ambos os sexos, garantindo a manutenção das funções educacionais e administrativas.
Para os profissionais do sexo masculino que já desempenhavam essas funções na data da publicação da lei, a Prefeitura prevê realocação para outras atividades compatíveis com seus cargos, sem prejuízo salarial. A medida busca equilibrar a proteção infantil com a preservação dos direitos trabalhistas.
O descumprimento da norma implica sanções financeiras: multa de R$ 1.500,00 a R$ 5.000,00, que pode dobrar em caso de reincidência. Em situações de múltiplas infrações, além da majoração da multa, será elaborado relatório encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, possibilitando a instauração do crime de desobediência, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal, podendo atingir um limite de R$ 15.000,00.
Na rede pública, a lei só passará a vigorar após regulamentação pelo Executivo, ainda sem prazo definido, garantindo que as adaptações necessárias à administração municipal sejam planejadas.
O vereador Marciel Gonçalves, presidente da Câmara de Vereadores, reforçou que a legislação não impede a atuação de homens em outras funções pedagógicas ou de suporte, mas busca resguardar o contato íntimo das crianças, atendendo a uma demanda da sociedade por maior segurança e prevenção de situações de risco.

