A audiência que ouviria nesta quinta-feira, 4, o empresário Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos bitcoins”, no processo de falência de uma empresa ligada a ele, foi suspensa após a tentativa de participação de um advogado que não estava autorizado a acompanhar o ato. A sessão ocorreria a portas fechadas na 52ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Uma nova data ainda não foi informada pelo juiz.
A oitiva tinha como finalidade colher esclarecimentos de Glaidson Acácio e de Mirelis Diaz Zerpa sobre a possível existência de bens não declarados que possam integrar a massa falida da GAS Consultoria. Apontada como responsável por um dos maiores esquemas de investimento fraudulento em criptomoedas do país, a GAS acumula prejuízos estimados em R$ 3,7 bilhões e mais de 62 mil credores.
Segundo a ata da audiência, à qual a reportagem teve acesso, o advogado Jeferson Sarandy Brandão ingressou na sala virtual alegando representar “diversos credores” e exigindo participar do ato. O juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira informou que a audiência era restrita às partes diretamente envolvidas no processo e que Brandão não estava autorizado.

Diante da recusa do advogado em deixar a sessão, o magistrado retirou o ato de pauta e informou que uma nova data será marcada, com a orientação explícita de que apenas os participantes autorizados poderão ingressar. O encontro virtual foi encerrado às 11h05, cinco minutos após o início.
A oitiva desta quinta-feira não tinha relação com as ações criminais contra Glaidson Acácio, que cumpre pena de 19 anos e 2 meses por organização criminosa e corrupção ativa e está preso desde 2021, quando foi alvo da Operação Kryptos.
Mirelis Zerpa, presa em 2024 nos Estados Unidos, também responde a processos ligados ao esquema. Segundo sua defesa, ela não exercia atividade empresarial no Brasil e não deveria ser incluída na falência.
Ao Manchete Lagos, o advogado Jeferson Brandão declarou:
“Meu posicionamento é que já estamos sofrendo a tirania da Vara Federal sob a presidência da doutora Rosália Monteiro há 4 anos, com processos em sigilo e sem o envio dos valores penhorados, apesar de o STJ já ter decidido que esses valores pertencem aos clientes GAS.
Não vou permitir que o processo de falência tenha atos sigilosos. O cliente GAS é o legítimo titular dos valores penhorados e deve ter pleno conhecimento de todos os atos processuais, sem exceção.”
O Manchete Lagos entrou em contato com a Justiça Federal no Rio e aguarda retorno.
Com informações de PlatoBR

