A Fundação Instituto de Pesca de Arraial do Cabo (FIPAC) publicou a Resolução nº 32, de 12 de dezembro de 2025, que consolida e amplia as normas de funcionamento da Marina dos Pescadores. O texto reúne dispositivos já previstos na Resolução nº 31/2025 e estabelece procedimentos operacionais, limites de passageiros, regras ambientais, fiscalização e penalidades, além de fixar em R$ 15 o valor da tarifa de uso do solo e dos serviços do complexo.
A medida considera a especificidade da Marina dos Pescadores, situada em área sensível do ponto de vista ambiental e social, e busca alinhar a operação do turismo náutico às exigências legais municipais, federais e aos acordos firmados com órgãos como o ICMBio e o Ministério Público Federal, no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de 2013.
Entre os principais pontos, a resolução detalha horários de visitação na Reserva Extrativista Marinha de Arraial do Cabo. De modo geral, as atividades turísticas podem ocorrer das 9h às 17h, com extensão até as 19h entre novembro e março. Em períodos de alta temporada e feriados prolongados, a visitação pode começar às 8h, enquanto, durante a pesca artesanal da tainha, entre maio e julho, o início é a partir das 10h. Embarcações de Turismo de Base Comunitária e operadoras de mergulho também podem iniciar atividades às 8h, desde que sigam rotas previamente autorizadas.

A norma reforça a obrigatoriedade de autorização do ICMBio para todas as embarcações que operam na área da reserva. A ausência desse documento pode resultar em sanções previstas na Lei Federal de Crimes Ambientais. Também ficam estabelecidos limites operacionais, como o máximo de 80 passageiros por embarcação e o tempo de permanência nos píeres, que não pode ultrapassar 20 minutos apenas para embarque e desembarque.
No campo ambiental e de ordenamento urbano, a resolução proíbe o uso de caixas de som, música nas embarcações durante atracação, propaganda sonora, recipientes de vidro, coolers, bolsas térmicas e materiais descartáveis. A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso de copos, pratos, talheres e outros itens de uso único passa a ser totalmente vedado na Marina dos Pescadores. Eventos do tipo open bar e open food também estão proibidos.
O texto ainda disciplina o transporte de cargas, equipamentos de mergulho e cilindros de ar comprimido, com horários específicos, além de restringir a entrada de veículos de carga entre 9h e 18h. Comerciantes e ambulantes precisam estar devidamente licenciados, e a correta destinação de resíduos sólidos passa a ser uma obrigação formal, sob pena de sanções.
As atividades chamadas de “Passeios Exclusivos” recebem um capítulo próprio, com exigência de comunicação prévia à FIPAC, apresentação de contrato, identificação dos responsáveis, limites de passageiros e assinatura de termo de responsabilidade. O anexo da resolução traz um modelo padrão de contrato para esse tipo de serviço.
Em caso de descumprimento das regras, a FIPAC poderá aplicar advertências ou suspensões temporárias de até 30 dias, assegurados o contraditório e a ampla defesa. As penalidades têm caráter educativo e punitivo e podem ser comunicadas ao ICMBio, conforme a gravidade da infração.
A Resolução nº 32 entrou em vigor na data de sua publicação e passa a ser o principal instrumento normativo para regular o uso, a exploração turística e a convivência entre pescadores, visitantes e operadores na Marina dos Pescadores de Arraial do Cabo.

