A Prefeitura de Cabo Frio emitiu um alerta aos condutores de motos elétricas sobre mudanças na legislação de trânsito que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 em todo o país. As novas regras seguem resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e devem alterar a forma como esses veículos são classificados, fiscalizados e utilizados nas vias públicas.
Pela norma, deixam de ser tratados como bicicletas elétricas os veículos que tenham acelerador, ultrapassem 32 km/h ou possuam potência superior a 1.000 watts. A partir desses critérios, passam a ser considerados ciclomotores ou motocicletas, ficando sujeitos às mesmas exigências legais dessas categorias.
Com isso, para circular nas ruas, esses veículos precisarão estar emplacados, com licenciamento anual em dia, além de exigir que o condutor possua habilitação compatível. O uso também passa a obedecer às regras gerais de trânsito, como a proibição de circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas ou na contramão.

Outro ponto de atenção é a adulteração dos veículos. Alterações que aumentem a velocidade ou a potência, mesmo em modelos originalmente dentro dos limites permitidos, mudam automaticamente o enquadramento legal da moto elétrica. Segundo a legislação, basta que o veículo ultrapasse os 32 km/h para que passe a exigir regularização como ciclomotor ou motocicleta.
Uma das formas utilizadas para verificar essa condição é a medição da velocidade com a roda traseira suspensa e o acelerador acionado. Caso o marcador indique velocidade acima do limite, o veículo já se enquadra nas novas exigências.
A administração municipal reforça que as mudanças buscam reduzir riscos de acidentes e aumentar a segurança no trânsito, tanto para condutores quanto para pedestres. A orientação é que proprietários de motos elétricas procurem os órgãos de trânsito com antecedência para verificar a situação do veículo e providenciar a regularização necessária.
A fiscalização em Cabo Frio será ajustada às novas regras a partir de 2026, e quem estiver em desacordo com a legislação poderá sofrer penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

