Os contribuintes de Cabo Frio já podem emitir as guias para pagamento do IPTU 2026. A Prefeitura disponibilizou o carnê de forma on-line, por meio do site da Secretaria Municipal de Fazenda, no endereço http://fazenda.cabofrio.rj.gov.br.
Também há a opção de impressão presencial nos terminais de autoatendimento instalados na sede da Secretaria de Fazenda, na Rua Major Belegard, 395, no Centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h. Em Tamoios, os boletos podem ser emitidos no escritório da Fazenda localizado no Shopping UnaPark, na Avenida Independência, nº 17, Loja 07, em Unamar.
Quem optar pelo pagamento em cota única até o dia 20 de janeiro garante desconto de 10% no valor do imposto. O pagamento pode ser feito em bancos, aplicativos bancários, caixas eletrônicos e casas lotéricas.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Kleber Ferreira, o pagamento antecipado representa uma vantagem tanto para o contribuinte quanto para o município. “Quitar o IPTU em cota única permite um desconto significativo e também contribui para a arrecadação própria do município, que retorna à população em forma de obras e serviços”, afirmou.
Taxa de Coleta de Resíduos pode vir no carnê
O IPTU 2026 chama atenção por ser o primeiro a ser emitido após a sanção da lei que instituiu a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) em Cabo Frio. A norma foi publicada no Diário Oficial em novembro do ano passado, logo após aprovação unânime na Câmara Municipal, e prevê que a cobrança seja integrada ao carnê do IPTU a partir deste ano.
O Manchete Lagos questionou a Prefeitura se o valor da nova taxa já está incluído no carnê do IPTU 2026, conforme previsto no projeto sancionado, mas ainda aguarda resposta oficial. A reportagem também solicitou esclarecimentos sobre possíveis atualizações ou alterações nos valores do imposto neste exercício, e igualmente aguarda posicionamento.
De acordo com a lei, a TCRSD deve atingir proprietários ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais, industriais e terrenos, com o objetivo de custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos.
Isenções previstas em lei
A legislação estabelece isenção da taxa para alguns grupos específicos, como famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), entidades de assistência social, templos religiosos e imóveis cedidos ao município. A Prefeitura ainda precisa regulamentar os procedimentos para solicitação e concessão desses benefícios.
Critérios de cálculo
O valor da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos deverá ser calculado com base em critérios como o custo médio da coleta no bairro, o tipo de uso do imóvel, a quantidade estimada de resíduos gerados e o número de imóveis com características semelhantes na região. A cobrança seguirá as mesmas regras de parcelamento e penalidades do IPTU em caso de atraso.
A taxa não substitui outros serviços cobrados separadamente, como remoção de entulho ou limpeza de terrenos.
Contexto financeiro
A criação da TCRSD ocorreu em meio ao cenário de crise financeira enfrentado pelo município. Em outubro, a Prefeitura decretou estado de calamidade financeira na área da Saúde por 180 dias e alegou ter herdado mais de R$ 1,4 bilhão em dívidas da gestão anterior. A cobrança também atende a recomendações do Ministério Público do Rio de Janeiro, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que orienta os municípios a criarem mecanismos de custeio para os serviços de limpeza urbana.
O Manchete Lagos segue aguardando posicionamento da Prefeitura de Cabo Frio sobre a inclusão da nova taxa no IPTU 2026, eventuais mudanças nos valores do imposto e detalhes sobre a aplicação dos recursos arrecadados.

