Decisão liminar aponta falta de transparência no cálculo da nova taxa, criada por lei sancionada recentemente pelo município
A Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD) para moradores associados do Condomínio Bosque do Peró, em Cabo Frio, na Região dos Lagos. A informação foi divulgada pelo presidente da Associação de Moradores, Rodrigo Ribas.
A decisão foi assinada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza na noite desta quinta-feira (20), após ação coletiva movida pela Associação de Moradores. O entendimento inicial aponta falta de transparência na definição da base de cálculo da taxa.

Na decisão, o município foi obrigado a apresentar, no prazo de 40 dias, informações detalhadas sobre a cobrança, incluindo a memória de cálculo, o custo total do serviço, o valor médio apurado, o número de imóveis considerados e os critérios de classificação dos imóveis conforme a geração de resíduos.
Também deverá ser apresentada a tabela prevista no decreto que regulamenta a taxa.
Além disso, a magistrada determinou a suspensão da exigibilidade da TCRSD para os moradores associados até o cumprimento das exigências.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, provisório, e ainda não representa o julgamento final do caso.
Nova taxa foi sancionada recentemente
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos foi instituída por lei municipal publicada no Diário Oficial no dia 19 de fevereiro, apenas um dia após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal, por 13 votos a 0.
A cobrança passará a ser feita a partir deste ano, junto com o carnê do IPTU.
Segundo a legislação, a taxa será aplicada a todos os proprietários ou possuidores de imóveis, incluindo residenciais, comerciais, industriais e terrenos, com o objetivo de custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo.
Como será o cálculo
De acordo com a lei, o valor da taxa levará em consideração:
– o custo médio da coleta no bairro;
– o tipo de uso do imóvel;
– a quantidade estimada de resíduos gerados;
– o número de imóveis com características semelhantes na região.
A cobrança seguirá as mesmas regras de parcelamento e penalidades do IPTU.
A legislação prevê isenção para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, entidades assistenciais, templos religiosos e imóveis cedidos ao município.
Contexto financeiro
A criação da taxa ocorreu em meio a uma crise financeira declarada pelo município. Em 2025, a Prefeitura decretou estado de calamidade financeira na área da Saúde, alegando ter herdado mais de R$ 1,4 bilhão em dívidas da gestão anterior.
A cobrança também segue recomendações do Ministério Público, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que orienta os municípios a instituírem tarifas para garantir a sustentabilidade dos serviços de limpeza urbana.
Investigação e possíveis desdobramentos
O Ministério Público foi intimado a se manifestar no processo. Caso identifique interesse coletivo mais amplo, poderá adotar medidas que ampliem os efeitos da decisão.
A suspensão da cobrança, por enquanto, vale apenas para os moradores associados que participam da ação judicial.
A Prefeitura de Cabo Frio foi procurada para comentar a decisão judicial, os critérios de cálculo da taxa e os valores estimados para os contribuintes, mas não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.

