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Leitura: Brasil pede desculpas na Corte IDH por violações de direitos humanos no caso Mães de Cabo Frio
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Início » Brasil pede desculpas na Corte IDH por violações de direitos humanos no caso Mães de Cabo Frio
Internacional

Brasil pede desculpas na Corte IDH por violações de direitos humanos no caso Mães de Cabo Frio

Redação Manchete
Última atualização: 29/09/2025 18:23
Por Redação Manchete 6 Min de Leitura
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OEstado Brasileiro pediu desculpas oficialmente, nesta sexta-feira (26/9), por violações de direitos humanos relacionadas à morte de 96 bebês recém-nascidos, entre junho de 1996 e março de 1997, na Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), em Cabo Frio (RJ). O caso, conhecido como Mães de Cabo Frio, será julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), após denúncia apresentada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2024.

Na denúncia, o Estado Brasileiro é acusado de violações aos direitos à vida, à convivência familiar, às garantias judiciais, à proteção judicial, à igualdade perante a lei e aos direitos das crianças, reconhecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), em razão do falecimento dos recém-nascidos durante internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal da Clipel.

Diante da Corte e de familiares das vítimas, o Brasil defendeu-se de algumas alegações e reconheceu e pediu desculpas por alguns fatos relacionados ao caso. Entre eles, por haver permitido o funcionamento de uma clínica pediátrica, que recebia recursos públicos, sem as autorizações e inspeções necessárias à sua regular operação. Em nome do Estado, a advogada da União, Ílina Pontes, integrante da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI), admitiu que esta omissão “representa uma violação da obrigação estatal de garantir a proteção das crianças, sobretudo as que se encontram em instalações hospitalares, ainda que privadas”.

Também ensejaram pedido de desculpas aos familiares das vítimas algumas manifestações consideradas discriminatórias por parte do Ministério da Saúde durante a apuração dos fatos. De acordo com Pontes, “as manifestações do Ministério da Saúde incorporam estereótipos de gênero que não se coadunam com a tradição histórica de respeito e acolhimento que marcam o Sistema de Saúde de nosso país. Por esse motivo, o Estado brasileiro pede, de maneira solene, desculpas às Mães de Cabo Frio e aos seus familiares”

Sobre a acusação de violação às garantias judiciais e proteção judicial, a AGU sustentou que o Estado Brasileiro adotou as medidas legalmente cabíveis, promovendo a investigação e propondo a ação penal em relação à morte dos 96 bebês. Os investigados foram, posteriormente, absolvidos pela Justiça. “O Estado compreende que as garantias judiciais foram devidamente oferecidas em relação aos fatos objeto da presente demanda”, afirmou Pontes.

O Brasil também reiterou sua disposição em retomar os diálogos com os familiares das vítimas na tentativa de construir uma solução consensual para o caso. “Um acordo que possa atender, de forma adequada e proporcional, aos interesses dos familiares, aos limites procedimentais do caso, à realidade institucional do país e aos parâmetros interamericanos de proteção aos direitos humanos”, ressaltou o representante do Ministério das Relações Exteriores durante as alegações orais.

Alegações preliminares

Antes da discussão do mérito e dos pedidos de desculpas, no entanto, a AGU lembrou que a maioria dos fatos relacionados ao caso e as possíveis violações deles decorrentes estão fora da jurisdição temporal da Corte IDH, pois são anteriores à adesão do Brasil à jurisdição contenciosa da Corte, em 10 de dezembro de 1998, sem efeito retroativo.

“O desrespeito a este princípio fundamental de não retroatividade violaria a segurança jurídica e a estabilidade das relações entre os Estados e este Tribunal”, argumentou. Além disso, a AGU alegou que a Corte não tem jurisdição para analisar supostas violações ao direito à saúde em casos concretos.

Por estarem fora da jurisdição temporal da Corte, os fatos reconhecidos como violações de direitos humanos não permitem, segundo a AGU, que a Corte se pronuncie sobre a responsabilização internacional do Estado, mas devem ser reconhecidos como violações a direitos humanos internacionalmente protegidos, “em respeito à memória dos recém-nascidos falecidos e à verdade há muito tempo buscada por seus familiares”.

Atuação transformadora

Ao mesmo tempo em que debateram o mérito do caso, os representantes da AGU, do Ministério da Saúde e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania abordaram uma série de iniciativas do País nas últimas décadas no sentido de consolidar um sistema de saúde robusto.

“O Brasil vem adotando ações consistentes, sucessivas e abrangentes para reduzir a mortalidade materna, infantil e neonatal, em consonância com os parâmetros internacionais de direitos humanos e saúde pública”, defendeu a delegação brasileira. “Muitas das medidas propostas já foram objeto de políticas públicas nacionais, com resultados concretos e mensuráveis.”

Nos pedidos finais, o Estado solicitou que, ao avaliar eventuais medidas reparatórias, a Corte IDH “adote critérios objetivos, razoáveis e proporcionais, privilegiando aquelas que tenham impacto direto e comprovado na restituição dos direitos das vítimas”.

Para o Procurador Nacional da União de Assuntos Internacionais, Boni Soares, que também compôs a delegação brasileira, o reconhecimento de violações de direitos humanos pelo Estado brasileiro amplia a credibilidade da defesa técnica e de todo o conjunto de teses defendidas pelo país ao longo do processo. De acordo com Soares, “um país como o Brasil só será efetivamente comprometido com o respeito e a garantia a direitos humanos na medida em que reconhecer os seus erros e reparar as violações cometidas por seus agentes”.

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