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Leitura: Justiça do RJ condena ex-secretário Edmar Santos e ex-subsecretário por superfaturamento na pandemia
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Início » Justiça do RJ condena ex-secretário Edmar Santos e ex-subsecretário por superfaturamento na pandemia
Estado

Justiça do RJ condena ex-secretário Edmar Santos e ex-subsecretário por superfaturamento na pandemia

Redação Manchete
Última atualização: 03/10/2025 09:37
Por Redação Manchete 4 Min de Leitura
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A Justiça do Rio condenou o ex-secretário de saúde Edmar Santos e o ex-subsecretário dele, Gabriell Neves, pelo superfaturamento na compra de insumos durante a pandemia de Covid-19. Os dois ainda podem recorrer.

O prejuízo ao governo do estado chegou a R$ 5,8 milhões. O valor só não foi muito maior — cerca de R$ 65 milhões — porque algumas das compras sob suspeita acabaram sendo suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A sentença do juiz Daniel Calafate Brito, do dia 19 de setembro, deu razão ao Ministério Público, que diz que as irregularidades começaram quando Gabriell Neves assumiu a subsecretaria executiva de Saúde, com a concordância do então secretário estadual de saúde, Edmar Santos.

Os dois foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 11,7 milhões, o dobro do prejuízo causado, segundo a Justiça. Além disso, tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.

Eles ocuparam os cargos na gestão de Wilson Witzel, que depois de denúncias acabou sofrendo impeachment.

Segundo a investigação, houve direcionamento dos pedidos de cotação de preços e conluio entre as empresas convidadas a apresentar cotações nos processos emergenciais de aquisição durante a pandemia.

Servidores da Secretaria de Saúde ouvidos no processo contam que, antes da pandemia, enviavam e-mails para centenas de empresas para levantar os preços de um produto.

Na gestão de Edmar Santos e Gabriell Neves, eles contam que o número caiu de até 200 companhias para menos de meia dúzia e que os nomes dessas empresas eram distribuídos aos servidores em papéis.

Os nomes que apareciam, segundo a investigação, eram os que acabavam ganhando a concorrência.

O MP identificou que 14 processos de compra foram direcionados a um número limitado de fornecedores: apenas cinco empresas participaram. São elas: Avante Brasil, Sogamax Distribuidora, Speed Século XXI, Carioca Medicamentos e Lexmed Distribuidora.

Duas delas sequer tinham contratado anteriormente com o estado, reforçando a culpa dos agentes públicos, de acordo com a decisão.

A decisão da Justiça também se baseou em uma investigação do TCE, que constatou que algumas das notas de autorização de despesas — em favor das empresas escolhidas — têm data anterior à das próprias propostas feitas por essas empresas, o que, segundo o órgão, indicaria que a administração já tinha ciência de quem pretendia contratar.

O que dizem os citados

A defesa de Edmar Santos rechaçou integralmente os termos da sentença e disse que vai apresentar recurso.

Já a defesa de Gabriell Neves disse que não existem provas no processo para a condenação dele.

A reportagem não teve retorno das empresas Avante Brasil e Sogamax Distribuidora. A reportagem não conseguiu contato com as empresas Speed Século XXI, Carioca Medicamentos e Lexmed Distribuidora.

Com informações do g1

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