O Detran RJ informou que foram publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4/11) os nomes de condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa e perderam, temporariamente, o direito de dirigir.
Esses motoristas têm dez dias para entregar a CNH no Núcleo de Documentos Acautelados (NUDA), localizado na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, Centro do Rio, ou em qualquer posto de habilitação do Detran RJ no estado. Após o prazo, as carteiras serão bloqueadas no sistema.
As suspensões atingem condutores que atingiram o limite de pontos em infrações de trânsito no período de 12 meses ou cometeram infrações graves, como dirigir sob influência de álcool (art. 165 do CTB), ultrapassar em mais de 50% a velocidade máxima da via (art. 218) ou pilotar moto sem capacete (art. 144), entre outras.

A lista completa está disponível no Diário Oficial, entre as páginas 23 e 34, após o esgotamento de todas as tentativas de notificação por correspondência.
O Detran alerta que, caso o motorista continue dirigindo após o bloqueio da CNH, será instaurado processo de cassação da habilitação, conforme o artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O flagrante pode ocorrer tanto em blitz quanto por meios eletrônicos.
Para reaver o direito de dirigir, os condutores precisarão concluir o Curso de Reciclagem para Condutores Infratores (CRCI), de 30 horas, de forma presencial ou a distância, e serem aprovados no exame final.
Nos próximos dias, o Detran RJ também vai publicar novas notificações de instauração de processos de suspensão e de abertura de prazos para recurso contra penalidades.

