Contribuintes podem quitar cota única ou primeira parcela; cobrança é obrigatória para imóveis urbanos
Termina nesta quarta-feira (11) o prazo para pagamento da primeira parcela ou da cota única da taxa de incêndio no estado do Rio de Janeiro. A cobrança é obrigatória para imóveis localizados em áreas urbanas e os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom).
As guias de pagamento foram enviadas pelos Correios, mas quem não recebeu ou precisa emitir a segunda via pode acessar o site do Funesbom para gerar o documento. A taxa varia de R$ 44,66 a R$ 2.678,79, conforme o tamanho do imóvel e a finalidade de uso, residencial ou comercial.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, o valor arrecadado é fundamental para custear a manutenção das unidades, treinamentos de pessoal e aquisição de equipamentos utilizados nas operações em todo o estado.
A legislação prevê isenção da taxa para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e também para proprietários de imóveis onde funcionem igrejas ou templos de qualquer culto, desde que atendidos os critérios legais.
Para quem optar pelo parcelamento, o valor pode ser dividido em até cinco vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 100. O não pagamento dentro do prazo pode gerar juros e outras penalidades previstas em lei.

