O governo anunciou nesta quinta-feira (10) a abertura do prazo para ressarcimento dos descontos indevidos relacionados à fraude no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
A partir desta sexta (11), aposentados e pensionistas podem aderir ao acordo para receber os valores. Já o pagamento está previsto para começar em 24 de julho.
“As primeiras pessoas aptas para utilizar essa funcionalidade são aquelas que contestaram e não obtiveram qualquer tipo de resposta em 15 dias”, afirmou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
Ainda segundo Waller quase mais de 1,8 milhão de pessoas já estariam aptas a utilizarem a funcionalidade ou irem aos Correios. “Os primeiros 100 mil serão pagos no dia 24 e assim sucessivamente”, explicou o presidente.
A adesão, que é gratuita, é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar recorrer à Justiça.
Segundo o governo, já podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades.
Não é necessário envio de documentos adicionais e, após o envio, o valor será depositado imediatamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício.
Segundo o INSS, até agora a entidade recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas.
Em entrevista coletiva, nesta manhã, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS deram detalhes sobre o acordo proposto pelo governo federal, além do cronograma, valores e formato de adesão.
“Vamos enviar para o Congresso essa medida provisória (MP) para abertura de crédito extraordinário, de aproximadamente de R$ 3 bilhões, para fazer esse ressarcimento”, afirmou Wolney Queiroz.
“Chegando ao parlamento [a MP] vai ser uma oportunidade de aproximar os presidentes das Casas dessas soluções para que eles também possam integrar esse consenso nacional”, prosseguiu.
A entrevista coletiva a jornalistas ocorreu em Brasília.
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Outros casos
Sobre os casos de pensionistas e aposentados que estão em conversa com as associações, Waller afirmou que estão sendo divididos em espécie.
“Quando ele não concordar é gerado uma GRU [Guia de Recolhimento da União] para a instituição fazer o pagamento administrativamente. Vencido esse prazo, estamos fazendo uma auditoria para saber se é caso para pagamento ou não. Para verificar se há fraude da fraude”, pontou.
Já nos casos de quem entrou com ação judicial, Waller esclareceu que o segurado ainda sim tem a opção de abrir mão do processo e solicitar o acordo.
Enquanto quem entrou com ação antes da operação da Polícia Federal, vai receber uma Requisição de Pequeno Valor e o valor dos honorários advocatícios fixados em 5%.
O presidente do INSS reforçou que o sistema continua aberto para contestações até, pelo menos, o mês de novembro.
Recursos fora do arcabouço fiscal
Nessa quarta-feira (9), o ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os recursos destinados ao pagamento das vítimas poderão ser executados fora do teto estabelecido pelo novo arcabouço fiscal.
Em despacho publicado nesta quarta, Toffoli afirmou que havia um erro material na decisão anterior e determinou que as despesas previstas no acordo interinstitucional firmado com as vítimas da fraude sejam excluídas dos limites da lei que criou o novo regime fiscal do país.
“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar de 2 de julho de 2025, para constar que a dotação orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações objeto do Acordo Interinstitucional homologado seja excluída dos limites referidos no art. 3º da Lei Complementar nº 200/23”, escreveu o ministro.
A decisão também determina que os valores pagos não sejam considerados na verificação da meta de resultado primário prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O acordo interinstitucional foi homologado pelo STF e envolve órgãos como o Ministério da Previdência, o Ministério da Fazenda, a AGU e o INSS. Ele prevê o ressarcimento de beneficiários que sofreram prejuízos com fraudes estruturadas em cadastros e pagamentos indevidos de benefícios.
Com a decisão, a União poderá executar os pagamentos sem que isso afete o cumprimento das regras fiscais vigentes, o que destrava o andamento do acordo e reduz risco de descumprimento da meta fiscal.
Com informações do g1
