O ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil), publicou na última terça-feira (17) uma portaria que estabelece novas regras para o check-in e check-out em hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem no país. A fiscalização das normas caberá ao Ministério do Turismo.
Diária de 24 horas
De acordo com o texto, o preço da diária deve corresponder a 24 horas. No entanto, até três horas desse período podem ser destinadas à arrumação, higiene e limpeza do quarto. Os estabelecimentos também poderão adotar tarifas diferenciadas em casos de uso extraordinário da unidade, como entrada antecipada ou saída postergada.
As condições, assim como os horários de entrada e saída e o tempo estimado para limpeza, deverão ser informados previamente ao hóspede — tanto por hotéis quanto por agências de turismo e plataformas digitais que intermediem o serviço.

Serviços obrigatórios
Durante a estadia, os meios de hospedagem deverão oferecer limpeza em frequência e horários compatíveis com o padrão do estabelecimento. O serviço mínimo inclui higienização completa do quarto, troca da roupa de cama e substituição das toalhas.
Ficha de hóspedes digital
Outra novidade anunciada pelo Ministério do Turismo é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) em formato digital. O objetivo é agilizar o atendimento e reduzir custos para os estabelecimentos, além de permitir que os hóspedes façam o check-in antecipado pela internet.
Segundo a pasta, a mudança representa um avanço na modernização do setor. “A medida traz vantagens para os hóspedes ao permitir a realização do check-in antecipado de forma digital. Já para os hotéis, diminui gastos com papel e aumenta a agilidade do atendimento”, destacou o ministério em nota.
Repercussão
O especialista em turismo Carlos Cunha, de Cabo Frio, analisou as novas regras:
“As regras, na verdade, não são tão novas assim. As fichas de registro por exemplo, na grande maioria, já são preenchidas de forma virtual antecipadamente, desde a época da pandemia, quando precisávamos agilizar o processo para manter o hóspede na recepção o mínimo de tempo possível.
Quanto ao horário de in e out com 3 horas disponíveis para limpeza, isto se deu principalmente por conta de uma movimentação estabanada de uma deputada de Minas Gerais que fez uma indicação de projeto de lei querendo obrigar hotéis a fornecer 24 horas de hospedagem aos seus clientes. Ou seja, sem tempo para higienização do quarto, o que, além de incompatível com regras básicas de higiene, impossibilitaria a operação hoteleira e deixaria esses empreendimentos isolados das regras mundiais de hospedagem. Com a regra estabelecida pelo Ministério de 3 horas, essa aberraçao tende a ser sepultada definitivamente.
Ou seja, as “novas regras” disciplinam e pacificam o que já acontece na hotelaria, o que gera mais segurança para empreendimentos e clientes.”
Com informações de O Globo

