Uma idosa de 78 anos, foi atropelada por uma bicicleta elétrica conduzida por um jovem de 17 anos na manhã desta terça-feira (18), no bairro Estação, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma guarnição foi acionada por volta das 7h30 para atender a ocorrência. Os dois foram socorridos com ferimentos e encaminhados ao Pronto-Socorro Municipal Dr. José Severiano Seveneto.
O atropelamento causou aglomeração com os moradores que ficaram no local durante todo o atendimento do Corpo dos Bombeiros.
A reportagem entrou em contato com a unidade médica para saber o estado de saúde da idosa e do jovem e aguarda resposta.
O caso chamou a atenção para as mudanças que começam a valer em 2026. A partir de janeiro, entram em vigor novas regras nacionais para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos.
As normas, definidas pelo Contran, estabelecem critérios para diferenciar cada tipo de veículo e determinam quando passam a ser obrigatórios emplacamento, habilitação e equipamentos de segurança (veja abaixo).
Bicicletas elétricas (pedelec)
Motor de até 1.000 W;
Velocidade máxima de 32 km/h;
Motor só funciona quando o usuário pedala;
Não podem ter acelerador;
Não exigem CNH nem placa.
Veículos autopropelidos (como patinetes e monociclos)
Motor de até 1.000 W;
Velocidade máxima de 32 km/h;
Devem seguir regras de circulação e equipamentos obrigatórios.
Ciclomotores
Motor elétrico de até 4.000 W;
Velocidade máxima de 50 km/h;
A partir de 2026, passam a exigir:
CNH categoria A ou ACC;
Placa e licenciamento;
Capacete obrigatório;
Circulação apenas em vias permitidas.
As infrações previstas incluem multas por circular sem placa, sem capacete, em local proibido ou sem licenciamento.

