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Leitura: STF autoriza guardas municipais a fazerem policiamento urbano ostensivo nas cidades brasileiras
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Início » STF autoriza guardas municipais a fazerem policiamento urbano ostensivo nas cidades brasileiras
Brasil

STF autoriza guardas municipais a fazerem policiamento urbano ostensivo nas cidades brasileiras

Redação Manchete
Última atualização: 21/02/2025 17:14
Por Redação Manchete 3 Min de Leitura
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) pela constitucionalidade da criação de leis pelos municípios brasileiros para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas.

Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.

De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante.

A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) impetrado pela Prefeitura de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.

A decisão tomada nesta quinta (20) pelos ministros do STF, outras 53 ações pendentes sobre o tema que estão em tramitação na corte deverão seguir a nova orientação jurídica.

O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública.

O especialista em Direito Francisco Sannini avaliou como positiva a decisão, mas alertou que dois pontos precisam ser observados. O primeiro é que o Ministério Público deve acompanhar o trabalho da guarda, assim como faz com as polícias estaduais. E que os guardas não poderão fazer investigações, que são atribuições da polícia judiciária. “Agora a gente espera que as guardas sejam melhor estruturadas pelo país para poder realizar esse trabalho”, concluiu o especialista.

Na cidade de São Paulo, o prefeito Ricardo Nunes informou que a guarda municipal passará agora a ser chamada de Polícia Metropolitana.

O Manchete Lagos entrou em contato com a prefeitura de Cabo Frio para saber se a medida terá alguma repercussão na cidade e aguardamos retorno.

Com informações do g1

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