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Início » Idosa de 78 anos é atropelada por bicicleta elétrica em São Pedro da Aldeia
Cidades

Idosa de 78 anos é atropelada por bicicleta elétrica em São Pedro da Aldeia

Redação Manchete
Última atualização: 19/11/2025 08:45
Por Redação Manchete 2 Min de Leitura
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Uma idosa de 78 anos, foi atropelada por uma bicicleta elétrica conduzida por um jovem de 17 anos na manhã desta terça-feira (18), no bairro Estação, em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio.

De acordo com o Corpo de Bombeiros, uma guarnição foi acionada por volta das 7h30 para atender a ocorrência. Os dois foram socorridos com ferimentos e encaminhados ao Pronto-Socorro Municipal Dr. José Severiano Seveneto.

O atropelamento causou aglomeração com os moradores que ficaram no local durante todo o atendimento do Corpo dos Bombeiros.

A reportagem entrou em contato com a unidade médica para saber o estado de saúde da idosa e do jovem e aguarda resposta.

O caso chamou a atenção para as mudanças que começam a valer em 2026. A partir de janeiro, entram em vigor novas regras nacionais para bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos.

As normas, definidas pelo Contran, estabelecem critérios para diferenciar cada tipo de veículo e determinam quando passam a ser obrigatórios emplacamento, habilitação e equipamentos de segurança (veja abaixo).

Bicicletas elétricas (pedelec)

Motor de até 1.000 W;

Velocidade máxima de 32 km/h;

Motor só funciona quando o usuário pedala;

Não podem ter acelerador;

Não exigem CNH nem placa.

Veículos autopropelidos (como patinetes e monociclos)

Motor de até 1.000 W;

Velocidade máxima de 32 km/h;

Devem seguir regras de circulação e equipamentos obrigatórios.

Ciclomotores

Motor elétrico de até 4.000 W;

Velocidade máxima de 50 km/h;

A partir de 2026, passam a exigir:

CNH categoria A ou ACC;

Placa e licenciamento;

Capacete obrigatório;

Circulação apenas em vias permitidas.

As infrações previstas incluem multas por circular sem placa, sem capacete, em local proibido ou sem licenciamento.

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