A Prefeitura de Maricá participou, nesta segunda-feira (27/04), do debate “Segunda de Alto Nível”, promovido pela Frente Parlamentar em Apoio ao Petróleo, Gás e Energia. O encontro reuniu especialistas e gestores públicos para discutir o tema “Em Defesa do verdadeiro pacto federativo – Royalties do Petróleo e Segurança Jurídica: o que está em jogo no STF para o Rio de Janeiro”.
Com arrecadação de royalties do petróleo e participações especiais superior a R$ 3,9 bilhões em 2025, Maricá se destaca nas discussões pela aplicação responsável dos recursos, voltada ao desenvolvimento econômico pós-royalties e à proteção social.
“O evento foi importante para a mobilização e engajamento do Estado e dos municípios na luta em defesa da manutenção da arrecadação dos recursos dos royalties. Assim, podemos garantir a continuidade das políticas públicas de saúde, educação, desenvolvimento, assistência social e mobilidade”, destacou o secretário de Planejamento, Contabilidade e Finanças, Joab Santana de Carvalho.

A controladora-geral do município, Cinthia Madeira, acredita que alterações repentinas podem comprometer serviços essenciais em Maricá. “A manutenção dos critérios atuais de repartição dos royalties é fundamental para garantir segurança jurídica, respeito ao pacto federativo e continuidade das políticas públicas. Como sustenta a Procuradoria-Geral do Estado no Supremo Tribunal Federal, esses recursos têm natureza compensatória pelos impactos da exploração”, reforçou.
Durante o debate, foi abordada a Lei 12.734/2012, que alterou as regras de distribuição dos royalties e da participação especial do petróleo, reduzindo a fatia destinada a estados e municípios produtores. Com isso, a parcela a ser distribuída aos demais entes da federação foi ampliada, com o objetivo de desconcentrar os recursos.
A controvérsia jurídica em torno dessa mudança chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 4917, ajuizada para questionar a constitucionalidade da nova divisão. Em 2013, o STF suspendeu, por decisão liminar, dispositivos da lei que instituíam essa redistribuição, preservando temporariamente as regras anteriores para evitar perdas abruptas aos estados e municípios produtores.

