O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) anular trechos de uma lei estadual do Rio de Janeiro que aumentavam o ICMS nas contas de energia elétrica e serviços de telecomunicações.
A norma, aprovada em 2023, previa uma cobrança adicional do imposto para financiar o Fundo Estadual de Combate à Pobreza, com aumento gradual da alíquota. Pela regra, até 2031 o ICMS desses serviços teria acréscimo total de 4%.
Motivo da decisão
Os ministros entenderam que energia elétrica e telecomunicações são serviços essenciais. Por isso, a criação de uma sobretaxa estadual nesses setores contraria a legislação federal, que estabelece tratamento tributário diferenciado para serviços essenciais.

A ação que questionava a lei foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a medida era contraditória, já que aumentaria o custo das contas justamente para a população mais pobre, que deveria ser beneficiada pelo fundo social.
Mudança só valerá a partir de 2027
Apesar da decisão, o STF aplicou a chamada “modulação de efeitos”, mecanismo jurídico que permite adiar a aplicação da decisão para evitar impactos imediatos nas contas públicas.
Com isso:
📅 A cobrança extra continuará até 31 de dezembro de 2026
⚖️ A suspensão do aumento passará a valer apenas a partir de janeiro de 2027
Segundo a Corte, o prazo foi definido para permitir que o estado reorganize o orçamento e encontre outras formas de financiar o fundo social sem aumentar o imposto nas contas de serviços essenciais.

