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Início » Lei obriga aplicativos de entrega a criar pontos de apoio para entregadores no RJ
Estado

Lei obriga aplicativos de entrega a criar pontos de apoio para entregadores no RJ

Redação Manchete
Última atualização: 11/03/2026 12:19
Por Redação Manchete 2 Min de Leitura
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Espaços deverão oferecer banheiros, área de descanso, wi-fi e estrutura para alimentação e recarga de celulares

Contents
Estrutura mínima obrigatóriaPrazo para adequaçãoMulta em caso de descumprimento

Os aplicativos de entrega que atuam no Rio de Janeiro terão que instalar pontos de apoio para entregadores em diferentes regiões do estado. A medida foi estabelecida por uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (11) pelo governador Cláudio Castro.

A legislação determina que as empresas responsáveis pelas plataformas criem os espaços sem repassar qualquer custo aos profissionais que realizam as entregas.

Estrutura mínima obrigatória

De acordo com a nova norma, os pontos de apoio deverão oferecer uma estrutura mínima para atender os entregadores durante as jornadas de trabalho.

Entre os itens obrigatórios estão:

  • banheiros
  • estacionamento para motocicletas
  • área de descanso
  • refeitório com mesas, cadeiras e micro-ondas
  • água potável
  • wi-fi gratuito
  • tomadas para recarga de celulares e dispositivos usados no trabalho

Segundo o governo estadual, o objetivo da medida é garantir condições mais dignas de trabalho para os entregadores que atuam por aplicativos.

Prazo para adequação

As empresas terão até 120 dias para se adaptar às novas regras e implementar os pontos de apoio.

As estruturas poderão ser criadas de forma:

  • individual pelas plataformas
  • em associação entre empresas
  • por meio de parcerias com estabelecimentos comerciais

No entanto, a lei estabelece que todos os custos de implantação e manutenção devem ser assumidos pelas plataformas, sem qualquer repasse aos trabalhadores.

Multa em caso de descumprimento

Caso a norma não seja cumprida dentro do prazo, as empresas poderão ser penalizadas com multa de R$ 4,7 mil.

O projeto que originou a lei é de autoria dos deputados estaduais Guilherme Delaroli e Yuri Moura.


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