Votação será aberta na Alerj e candidatos poderão deixar cargos públicos até 24 horas antes do pleito
O governador Cláudio Castro (PL) sancionou nesta quinta-feira (12), sem vetos, a lei que estabelece as regras para a eleição indireta que poderá escolher o próximo governador do Rio de Janeiro em caso de renúncia do atual chefe do Executivo**.
O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro em fevereiro e publicado no Diário Oficial no último dia do prazo legal para sanção.

A nova legislação define como funcionará a votação que escolherá o responsável por assumir o chamado “mandato-tampão”, caso Castro deixe o cargo para disputar as eleições de outubro.
Voto aberto e sessão pública
De acordo com a lei sancionada, a eleição indireta será realizada com voto aberto e nominal dos deputados estaduais, em sessão pública e extraordinária da Alerj.
Outro ponto mantido por Castro foi o prazo de 24 horas para desincompatibilização. Isso significa que eventuais candidatos ao cargo de governador interino poderão deixar seus cargos públicos até um dia antes da votação.
A proposta inicial previa seis meses de afastamento, prazo semelhante ao exigido nas eleições diretas.
Partidos indicam os candidatos
Segundo a nova lei, os partidos políticos serão responsáveis por indicar as chapas que disputarão o cargo de governador e vice no mandato temporário.
As siglas terão cinco dias, após o anúncio da eleição indireta, para formalizar suas candidaturas.
Entre os nomes citados nos bastidores está o do secretário estadual da Casa Civil, Nicola Miccione, apontado como possível candidato apoiado por Castro. No entanto, lideranças do PL no estado também cogitam indicar o deputado Douglas Ruas para a disputa.
Presidente do TJRJ assume temporariamente
Caso o governador deixe o cargo para disputar o Senado, quem assume o comando do estado temporariamente é o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Ricardo Couto.
Ele poderá permanecer no cargo por até 30 dias e será responsável por convocar a eleição indireta em até 48 horas após a vacância do cargo.
Castro tem prazo até abril para renunciar caso queira concorrer ao Senado nas eleições deste ano.

