Decisão da 3ª Vara Cível reconhece irregularidades na composição e invalida atos do CMUPAC, incluindo votações realizadas em 2025
A Justiça de Cabo Frio, na Região dos Lagos, anulou o processo de eleição e a composição do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Cabo Frio (CMUPAC). A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Dantas, da 3ª Vara Cível do município.
A sentença atende a um mandado de segurança apresentado pela organização Cabo Frio Solidária, além de denúncias protocoladas no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pelo mandato do deputado estadual Flávio Serafini.

Na decisão, o magistrado reconheceu irregularidades no edital de eleição do conselho, na composição do colegiado e, consequentemente, anulou todos os atos praticados pelo CMUPAC, incluindo votações realizadas durante o período considerado irregular.
Entre os atos questionados está uma votação ocorrida em 2025 que aprovou a demolição da casa do ex-prefeito de Cabo Frio, Edilson Duarte, além de outro imóvel localizado na Rua José Bonifácio. Segundo as denúncias apresentadas no processo, os dois imóveis estavam em processo de tombamento, mecanismo que busca garantir proteção patrimonial.
Ainda de acordo com os autores da ação, o conselho teria arquivado os processos de proteção dos imóveis antes de aprovar a demolição. Com a decisão judicial, todas essas deliberações passam a ser consideradas inválidas.
A sentença determina que, após serem oficialmente intimados, a Secretaria Municipal de Cultura e a administração municipal realizem nova eleição do conselho no prazo de até 30 dias, com regras de transparência, publicidade e respeito à Lei Municipal nº 3.309/2021, que regulamenta o funcionamento do colegiado.
O Município de Cabo Frio informou que irá recorrer da decisão proferida.
Esclarece, ainda, que as medidas administrativas pertinentes estão sendo avaliadas pelos órgãos competentes, à luz da legislação vigente, reafirmando seu compromisso institucional e respeito às decisões do Poder Judiciário.

