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Início » Taxa de emissão do CRLV referente a 2023 começa a ser cobrada pelo Detran.RJ nesta segunda-feira
Estado

Taxa de emissão do CRLV referente a 2023 começa a ser cobrada pelo Detran.RJ nesta segunda-feira

Redação Manchete
Última atualização: 21/05/2024 00:52
Por Redação Manchete 4 Min de Leitura
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Detran/Márcio Leandro
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran.RJ) divulgou que, a partir desta segunda-feira (20), estão disponíveis no site do Bradesco os boletos para pagamento da taxa referente a 2023 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 76,77. Como o Detran divulgou no mês passado, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio determinou a volta da cobrança da taxa, que tinha sido suspensa em 2022 por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.

No mês passado, o Departamento começou a cobrar a taxa referente a 2024. Nesta segunda-feira, chegou ao banco o boleto de cobrança retroativa ao ano passado. Mesmo quem já obteve o documento de licenciamento anual de 2024 precisará quitar o valor da taxa de emissão do CRLV, tanto de 2024 quanto de 2023. O não pagamento impedirá a realização de qualquer serviço relacionado ao veículo, como transferência de propriedade e outros.

Com isso, o valor da Guia de Regularização de Taxas (GRT) passou a ser de R$ 268,65, dos quais R$ 191,88 são referentes à taxa de licenciamento anual do veículo e R$ 76,77 à emissão do CRLV. Como também já foi informado pelo Detran.RJ, para a emissão do documento de licenciamento de 2024 é necessária também a quitação integral do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) e das multas de trânsito vencidas.

Decisão judicial

A Lei Estadual 9.580/2022, que suspendeu o pagamento da taxa de emissão do CRLV, tinha alterado dispositivos da Lei Estadual 8.269/2018, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio do ano passado. A Constituição da República estabelece que é competência privativa da União legislar sobre trânsito. A lei contrariou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que condiciona o licenciamento anual à quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Em março, o Órgão Especial do TJ estendeu a declaração de inconstitucionalidade à Lei 9.580/2022.

O licenciamento anual é 100% digital. Para obter o documento de 2024, é necessário pagar a GRT, obtida no site do Bradesco, o IPVA e as multas vencidas. Após a compensação dos pagamentos, o documento digital CRLV-e fica disponível para o usuário no Posto Digital do Detran.RJ ou no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Ou ainda no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

O documento de 2023 ainda é válido, pois o Detran.RJ prorrogou os prazos do licenciamento de 2024. Para veículos com final de placa 0, 1 e 2, o prazo vai até 31 de julho de 2024. Para os finais de placa 3, 4 e 5, o licenciamento pode ser feito até 31 de agosto. E para os finais de placa 6, 7, 8 e 9, o prazo final é 30 de setembro de 2024.

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