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Início » Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e PROCON-RJ dão dicas para compras seguras de Natal
Estado

Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e PROCON-RJ dão dicas para compras seguras de Natal

Redação Manchete
Última atualização: 26/12/2024 14:38
Por Redação Manchete 3 Min de Leitura
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Com a chegada do Natal, um dos períodos mais aguardados do ano, o comércio se prepara para atender à alta demanda por presentes. No entanto, o aumento nas compras exige mais atenção por parte dos consumidores. Para garantir uma experiência segura e evitar transtornos, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ destacam orientações importantes.

De acordo com o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, é essencial que os clientes estejam bem informados sobre seus direitos. “Neste momento de celebração, é preciso atenção ao realizar compras, especialmente no comércio eletrônico e nas promoções diárias. Caso surjam problemas ou dúvidas, a população pode contar com o apoio da SEDCON e do PROCON-RJ”, afirmou Fonseca.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas devem fornecer informações precisas sobre preços, características dos produtos, condições de pagamento e política de trocas. Em caso de divergência de valores, prevalece o menor preço anunciado.

Outro cuidado importante envolve compras feitas em redes sociais. Algumas lojas não expõem os preços de forma clara, solicitando que o cliente entre em contato por mensagens privadas. Essa prática é inadequada, pois os valores devem ser apresentados de maneira acessível e transparente.

O crescimento das compras online traz à tona o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da aquisição em até sete dias a partir do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, o valor pago, incluindo o frete, deve ser devolvido integralmente, e o pedido de cancelamento deve ser formalizado por escrito.

Em relação à troca de presentes, o CDC não obriga as lojas a realizá-la, a menos que isso esteja previsto na política do estabelecimento. Por isso, é importante que o consumidor se informe previamente. No entanto, em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para reparar o problema ou efetuar a troca. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pelo reembolso, substituição do produto ou abatimento proporcional.

O parcelamento de compras é uma alternativa vantajosa para muitos consumidores, mas exige planejamento. O PROCON-RJ alerta que a falta de controle pode levar ao endividamento. É fundamental estabelecer um limite de gastos e comparar condições de pagamento antes de concluir a compra.

“Estar atento às condições de troca e ao uso consciente do crédito é essencial. Em caso de problemas, procure os órgãos de defesa do consumidor para orientação e solução”, concluiu Marcelo Barboza, presidente do PROCON-RJ.

Seguir essas orientações garante um Natal mais tranquilo e livre de surpresas desagradáveis, permitindo que os consumidores aproveitem o momento de celebração com segurança e responsabilidade.

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