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Leitura: STJ decide que pais que se recusaram a vacinar os filhos contra Covid-19 podem ser multados
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Início » STJ decide que pais que se recusaram a vacinar os filhos contra Covid-19 podem ser multados
Brasil

STJ decide que pais que se recusaram a vacinar os filhos contra Covid-19 podem ser multados

Redação Manchete
Última atualização: 20/03/2025 21:05
Por Redação Manchete 2 Min de Leitura
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Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar os filhos contra a Covid-19 após a recomendação e aprovação dos imunizantes pelas autoridades sanitárias.

Os ministros analisaram, na terça-feira (18), o recurso de um casal contra decisão da Justiça do Paraná que determinou o pagamento de multa de três salários-mínimos pela recusa de imunizar a filha.

Os pais alegaram que não podem ser punidos por não vacinar a criança, já que não haveria obrigatoriedade porque o imunizante não estaria no Plano Nacional de Imunização.

Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, pela rejeição do recurso e manutenção da multa. A ministra ressaltou a obrigatoriedade da imunização infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Para a ministra, a recusa violaria deveres do poder familiar.

Autonomia não é absoluta
Andrighi ressaltou que a autonomia dos pais “não é absoluta” e que a recusa, fora em casos de problemas físicos ou psiquiátricos, pode ser considerada negligência parental, portanto, passível de sanção do Estado.

A ministra disse ainda que a vacinação foi recomendada nas esfera municipal e federal em 2022, sendo que o Conselho Tutelar e o Ministério Público orientaram e fizeram vários alertas ao casal antes da punição.

“A vacinação infantil não significa apenas a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa o pacto coletivo pela saúde de todos a fim de erradicar doenças ou minimizar as suas sequelas, garantindo ser uma infância saudável e protegida”, afirmou a ministra.

A ministra Daniela Teixeira afirmou que a Constituição prevê que a criança é prioridade absoluta. “É dever nosso assegurar às crianças e adolescentes o direito à vida e à saúde”.

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