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Início » Cláudio Castro sanciona lei que autoriza o Detran-RJ a enviar documentos em domicílio e garante a entrega gratuita
Estado

Cláudio Castro sanciona lei que autoriza o Detran-RJ a enviar documentos em domicílio e garante a entrega gratuita

Redação Manchete
Última atualização: 23/05/2025 12:55
Por Redação Manchete 2 Min de Leitura
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O governador Cláudio Castro sancionou nesta segunda-feira (05/05), a Lei 10.763/25, que autoriza o Detran RJ a entregar documentos em domicílio, e ampliou o serviço oferecendo a entrega gratuitamente. Com a assinatura realizada no Palácio Guanabara, a população fluminense poderá optar em receber em casa a Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação ou mesmo receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

De autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino, o Projeto de Lei 4.692/25, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em abril. O Governo do Estado, por intermédio do Detran RJ, está em trâmites finais para a assinatura de uma parceria com os Correios, empresa que ficará responsável pelo transporte e entrega dos documentos.

A instituição atende os critérios da Lei Geral de Proteção a Dados (LGPD), que garante o sigilo e segurança dos documentos. Segundo o presidente do Detran RJ, Vinicius Farah, a ação do Governo do Estado visa agilizar a vida da população, beneficiando especialmente idosos e pessoas com deficiência.

Documentos contemplados

Com a regulamentação da entrega a domicílio de documentos do Detran, passa a ser possível o envio de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir (PPD), Permissão Internacional para Dirigir (PID), Registro Geral e o funcional da SEAP), emitidos pelo departamento, trazendo mais agilidade, modernidade e eficiência aos serviços prestados em favor da população fluminense.

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