A Justiça de Casimiro de Abreu determinou que o último pagamento devido pela Prefeitura à empresa AMX Comércio e Representações seja destinado exclusivamente ao pagamento dos salários, verbas rescisórias e encargos trabalhistas dos funcionários terceirizados que atuaram na Secretaria Municipal de Educação.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Rafael Azevedo Ribeiro Alves, no processo nº 3000469-31.2026.8.19.0017/RJ, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município.
Segundo o processo, a empresa não comprovou o pagamento dos salários referentes ao mês de junho nem das verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados após o encerramento do contrato. Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado destacou a necessidade de resguardar os direitos dos empregados e o interesse público.
Com a decisão, o montante de R$ 1.265.597,21, já depositado judicialmente pelo Município, será liberado à empresa apenas para a quitação das obrigações trabalhistas. A Justiça também determinou que os pagamentos sejam realizados em até três dias, com a devida comprovação nos autos, sob pena de multa.

