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Início » Alerj aprova extensão do prazo do IPVA em Dia até 30 de novembro
Estado

Alerj aprova extensão do prazo do IPVA em Dia até 30 de novembro

Redação Manchete
Última atualização: 21/08/2025 14:19
Por Redação Manchete 2 Min de Leitura
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, em última votação nesta terça-feira (19), o projeto de lei que estende o prazo do programa IPVA em Dia até 30 de novembro deste ano. A medida, que substitui o prazo anterior, encerrado em 30 de julho, agora seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL).

A nova proposta, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Claudio Caiado (PSD), permite que o parcelamento previsto pelo programa seja aplicado também aos débitos de 2025, além dos referentes a 2020 a 2024, ampliando o alcance da medida.

Os impostos atrasados do IPVA podem ser parcelados em até 12 vezes, sem juros.

Criação do IPVA em Dia
Luiz Paulo e Claudio Caiado também são autores da lei original que criou o programa IPVA em Dia, aprovada pela Alerj no ano passado. Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a previsão é que até um milhão de veículos sejam contemplados.

Nesta nova medida, os autores ampliaram a coautoria e, com isso, os seguintes parlamentares também passam a assinar a proposta: Lucinha (PSD), Jari Oliveira (PSB), Renata Souza (PSOL), Douglas Gomes (PL), Munir Neto (PSD), Tia Ju (REP), Dr. Pedro Ricardo (PP), Flávio Serafini (PSOL), Franciane Motta (Pode), Chico Machado (SDD), Élika Takimoto (PT) e Marina do MST (PT).

Facilidades para quem participa do IPVA em Dia
Em outra mudança, no Diário Oficial desta segunda-feira (18), a Sefaz publicou a resolução que regulamenta a emissão eletrônica da Certidão de Situação Fiscal do IPVA. Com isso, os motoristas que aderirem ao programa passam a ter a garantia de que poderão circular com seus veículos sem risco de apreensão ou remoção.

Além disso, com a derrubada de um veto do governador em 8 de julho, a Alerj promulgou outra lei que permite ao motorista que aderir ao programa IPVA em Dia realizar o licenciamento do veículo logo após o pagamento da primeira parcela do acordo.

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