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Leitura: STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão
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Início » STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão
Brasil

STF condena Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão

Redação Manchete
Última atualização: 12/09/2025 09:54
Por Redação Manchete 8 Min de Leitura
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.

Desses 27 anos e 3 meses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (ou seja, pena para crimes que preveem regime fechado). E 2 anos e 6 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto). Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá de começar a cumpri-la em regime fechado.

Como efeito da Lei de Ficha Limpa, Bolsonaro fica inelegível por 8 anos após cumprimento da pena.

Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) citou que o ex-presidente e outros sete aliados – ex-auxiliares e militares – tentaram derrubar a democracia e impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre o fim de 2022 e o início de 2023.

Por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF entendeu que Bolsonaro é culpado por todos os cinco dos quais era acusado: golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito; organização criminosa armada; dano qualificado contra patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

O colegiado decidiu também condenar os outros sete réus da ação penal – segundo a acusação, eles formaram o núcleo central da chamada trama golpista. Veja as penas de todos eles:

Jair Bolsonaro, ex-presidente da República. Condenado a 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses são de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal. Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A Turma também determinou a perda de mandato do parlamentar.
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. Condenado a 24 anos de prisão.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal. Condenado a 24 anos de prisão.
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Condenado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos e 1 mês de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista. Pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa. Condenado a 19 anos de prisão.
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. Condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

A Primeira Turma é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Como o ministro Luiz Fux divergiu dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi totalmente analisada, o julgamento teve diferentes placares:

para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux).
para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem, que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.

Condenados serão presos imediatamente?
Concluído o julgamento, os ministros ainda precisam definir o tamanho das penas de cada um dos condenados.

Mesmo depois disso, os advogados ainda podem apresentar embargos, recursos que precisam ser analisados pelo STF antes do início de cumprimento das penas.

Ou seja: mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. Ela só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso.

Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente. Bolsonaro por desobedecer medidas impostas por Moraes. Braga Netto, por obstrução de Justiça.

Punição para cada crime
As possíveis penas para cada crime, segundo a legislação penal, são:

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: pena de 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
tentativa de golpe de Estado: pena de 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
participação em organização criminosa armada: pena de 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
dano qualificado: pena seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
e deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).

A denúncia da PGR apontou que o núcleo crucial da trama — formado por Bolsonaro e sete ex-ministros e militares — organizou e executou uma série de ações, entre 2021 e 2023, para tentar impedir a posse e o exercício de mandato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Para os ministros que votaram pela condenação, as provas apresentadas — como lives, reuniões, documentos, planos golpistas e atos violentos — configuram uma tentativa concreta de ruptura da ordem democrática.

A maioria dos ministros entendeu que a PGR apresentou provas suficientes para condenar o ex-presidente e seus aliados.

Com informações do g1

Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

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