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Início » Novo manual da Senatran muda exame prático da CNH e acaba com baliza eliminatória; Detrans terão que seguir a nova regra
Brasil

Novo manual da Senatran muda exame prático da CNH e acaba com baliza eliminatória; Detrans terão que seguir a nova regra

Redação Manchete
Última atualização: 02/02/2026 16:50
Por Redação Manchete 4 Min de Leitura
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Avaliação passa a focar condução em via pública, leitura do trânsito e segurança; regras valem para todo o Brasil

Contents
Situação no Rio de JaneiroBaliza deixa de ser eliminatóriaAvaliação por infrações do CTBVeículos automáticos continuam permitidosObjetivo é justiça e segurança

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou neste domingo (1º) o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que estabelece novos critérios para a prova prática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. O documento padroniza procedimentos, reduz diferenças regionais e torna o exame mais alinhado à realidade do trânsito brasileiro.

Entre as principais mudanças está o fim da baliza como etapa principal, autônoma e eliminatória. A partir de agora, a avaliação prioriza o trajeto em via pública, analisando a condução do candidato em situações reais, como interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, respeito à sinalização e tomada de decisões.

Segundo a Senatran, as regras têm aplicação obrigatória em todos os Detrans, que devem seguir integralmente as diretrizes nacionais estabelecidas pelo novo manual.

Situação no Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o Detran RJ informou ao Manchete Lagos que aguardava a publicação oficial do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular para encerrar a baliza como etapa dos exames práticos. Com a publicação do documento, a reportagem voltou a questionar o órgão sobre a suspensão definitiva da manobra nos testes de direção, e aguarda posicionamento oficial.

O manual da Senatran, no entanto, é claro ao determinar que os Detrans devem seguir a nova norma, o que inclui o fim da baliza como etapa eliminatória, passando o estacionamento a ser avaliado apenas como parte final do percurso, em contexto real de condução.

Baliza deixa de ser eliminatória

De acordo com o novo manual, a baliza não é mais uma fase específica do exame. O que permanece é o estacionamento ao final do trajeto, avaliado como parte natural da condução, sem o ritual técnico que existia anteriormente.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, explica que a mudança não torna o exame mais fácil, mas mais fiel ao cotidiano.

“A baliza virou, ao longo do tempo, um exercício artificial, cheio de regras que não dialogam com a condução no mundo real. O foco agora é menos encenação e mais realidade”, afirmou.

Avaliação por infrações do CTB

Outra mudança importante está no critério de reprovação. Antes, condutas específicas — mesmo sem serem infrações de trânsito — podiam eliminar o candidato. Agora, a reprovação passa a considerar exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O candidato será avaliado pela soma de pontos, com limite máximo de dez pontos, distribuídos conforme a gravidade das infrações (leve, média, grave ou gravíssima). Não existem mais faltas eliminatórias automáticas. Situações como “deixar o carro morrer” deixam de gerar reprovação, desde que não configurem infração.

Veículos automáticos continuam permitidos

O manual também confirma que é permitido realizar o exame com veículos automáticos, desde que estejam em conformidade com a legislação de trânsito e com os equipamentos obrigatórios.

Caso o examinador identifique falta de condições mínimas de segurança, domínio do veículo ou equilíbrio emocional, o exame pode ser interrompido, conforme critérios técnicos previstos na regulamentação.

Objetivo é justiça e segurança

A Senatran afirma que as mudanças buscam tornar o processo de habilitação mais justo, acessível e conectado à realidade, reduzindo custos e burocracias que afastavam parte da população do sistema formal.

O órgão alerta que os Detrans que não seguirem as diretrizes nacionais podem sofrer apurações administrativas, sindicâncias e, em casos extremos, intervenção direta, conforme prevê o CTB.


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