Cobrança começou em 2026 junto ao IPTU e já é alvo de questionamentos e decisão judicial parcial
O prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho (PL), se pronunciou pela primeira vez de forma oficial sobre a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD), conhecida como “Taxa do Lixo”, que passou a ser cobrada dos contribuintes em 2026 junto ao IPTU.
A medida, aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025 e sancionada no dia seguinte, começou a ser percebida por moradores no momento do pagamento do imposto. A cobrança gerou dúvidas e críticas, principalmente em relação aos critérios de cálculo e à falta de divulgação prévia.

Em declaração, o prefeito afirmou que houve comunicação sobre a nova taxa e que a maioria dos contribuintes deverá pagar cerca de R$ 40 mensais. Segundo ele, a cobrança atende a uma exigência do Ministério Público Federal, que orienta a implementação do tributo pelos municípios para custear os serviços de limpeza urbana.
O chefe do Executivo também destacou que a legislação prevê isenção para famílias em situação de vulnerabilidade social, estimando que cerca de 40 mil famílias estejam isentas do pagamento.
Cobrança já é alvo de ação na Justiça
A taxa também passou a ser questionada judicialmente. No dia 20 de fevereiro, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma decisão liminar que suspende a cobrança da TCRSD para moradores associados do Condomínio Bosque do Peró.
A decisão, assinada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, atendeu a uma ação coletiva movida pela associação de moradores, que apontou possível falta de transparência na definição da base de cálculo da taxa.
Na liminar, o município foi obrigado a apresentar, no prazo de 40 dias, informações detalhadas sobre a cobrança, incluindo memória de cálculo, custo total do serviço, número de imóveis considerados e critérios utilizados para classificação dos contribuintes.
A magistrada também determinou a suspensão da exigibilidade da taxa para os moradores associados até o cumprimento dessas exigências. A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo do caso.
Prefeitura ainda não foi intimada
Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial e que, após a notificação, a Procuradoria Geral do Município irá analisar as medidas cabíveis.
O governo municipal afirmou ainda que mantém o compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das decisões judiciais.
Entenda a taxa
A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos foi criada para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo na cidade. A cobrança é aplicada a proprietários ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais, industriais e terrenos.
O valor da taxa leva em consideração fatores como o custo médio da coleta no bairro, o tipo de uso do imóvel, a quantidade estimada de resíduos gerados e o número de imóveis com características semelhantes na região.
A legislação prevê isenção para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, entidades assistenciais, templos religiosos e imóveis cedidos ao município.
A criação da taxa ocorre em meio a um cenário de crise financeira declarado pela administração municipal, que aponta dívidas superiores a R$ 1,4 bilhão herdadas da gestão anterior.
O caso segue em discussão judicial e administrativa.

