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Início » Justiça do RJ muda regra que permitia condenação com base apenas em depoimentos de policiais
Estado

Justiça do RJ muda regra que permitia condenação com base apenas em depoimentos de policiais

Redação Manchete
Última atualização: 11/12/2024 17:03
Por Redação Manchete 4 Min de Leitura
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou a regra que permitia a condenação de suspeitos com base apenas em depoimentos de policiais. O novo entendimento da corte exige a apresentação de outras provas, além dos relatos dos agentes para determinar condenação.

Por 13 votos a 1, os membros do tribunal decidiram pela mudança em uma das súmulas da Corte, que são conjuntos de regras ou entendimentos consolidados do tribunal, para que juízes sigam uma determinada orientação.

A regra sobre a permissão para condenação com base apenas em depoimentos de policiais faz parte da Súmula 70. A alteração aprovada atendeu parcialmente a um pedido da Defensoria Pública do Estado, feito em 2018.

Inicialmente, a defensoria pedia o cancelamento da súmula. O texto original dizia que “o fato da prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”.

Ou seja, segundo a antiga redação, a condenação poderia acontecer apenas com depoimentos de policiais.

O texto aprovado diz: “O fato de a prova oral se restringir a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes autoriza a condenação quando coerente com as provas dos autos e devidamente fundamentado na sentença”.

A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria do Rio, Lúcia Helena de Oliveira, acredita que a mudança no texto é um marco para a Justiça fluminense.

“Nós tínhamos uma redação anterior com 21 anos, então há sim um avanço, a partir do momento que o novo texto acaba exigindo um fortalecimento do conjunto probatório”, comentou Lúcia Helena. “A gente passa a ter que ter um conjunto de provas mais fortes, não bastando só depoimentos. Com os avanços tecnológicos, nós temos as câmeras corporais, a gente passa a ter que considerar isso no nosso novo cenário jurídico”, concluiu.

Já para o professor de Direito Penal da Uerj, Rony Nunes, a mudança não terá impacto nos julgamentos.

“A nova redação, que fala sobre como essa prova tem que ser cotejada e analisada junto com outros elementos, é o básico, aquilo que deveria já acontecer. A redação anterior acabou reproduzindo um efeito de hipervalorização, de que essa prova produzida pelo depoimento do policial pudesse se superpor a por exemplo o depoimento de outras pessoas”, disse Nunes.

Segundo a Defensoria Pública, um levantamento feito com base nos processos sobre tráfico de drogas – em que houve aplicação dessa Súmula – mostrou que quase 89% dos condenados eram do sexo masculino e negros.

Ainda de acordo com a defensoria, os números ilustram como a aplicação da Súmula contribuía para reproduzir desigualdades raciais.

“A gente tinha pedido o cancelamento, mas havia pedido revisão do texto da súmula. Fomos parcialmente contemplados, teve uma revisão do texto. A gente esperava que houvesse o cancelamento, mas acho que agora a gente tem que trabalhar e seguir monitorando as decisões”, completou Lúcia Helena.

A Polícia Civil informou que não comenta decisões judiciais. A equipe de reportagem também entrou em contato com a Polícia Militar, mas não teve retorno.

Com informações do g1

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