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Estado

Mulher que atacou entregadores no Rio com coleira é condenada por racismo, injúria racial e lesão corporal

Redação Manchete
Última atualização: 03/07/2025 17:40
Por Redação Manchete 7 Min de Leitura
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A ex-jogadora de vôlei e nutricionista Sandra Mathias Correia de Sá foi condenada pelos crimes de racismo, injúria racial e lesão corporal por ataques contra o entregador Max Ângelo dos Santos, uma das vítimas de agressões no meio da rua em São Conrado, Zona Sul do Rio, em abril de 2023. A decisão foi da 40ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

As penas somadas resultaram em 4 anos de reclusão, 4 meses e 20 dias de detenção, e 30 dias-multa. Inicialmente, Sandra vai cumprir a pena em regime aberto. Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso às instâncias superiores.

De acordo com a decisão, Sandra foi condenada ao regime aberto por não ter antecedentes criminais e porque as penas aplicadas individualmente foram inferiores a quatro anos — critérios previstos no Código Penal para esse tipo de cumprimento.

O regime aberto é o menos severo e permite que a pessoa condenada cumpra a pena fora da prisão, desde que siga condições como manter trabalho ou estudo e se apresentar periodicamente à Justiça. A ideia é garantir a responsabilização sem necessidade de reclusão, quando não há risco à sociedade.

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Na decisão, a juíza negou a aplicação de benefícios como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a ré praticou o crime de lesão corporal mediante violência e a sanção corporal extrapolou o limite permitido para o benefício.

Sandra também foi condenada ao pagamento das despesas processuais.

O advogado de Max, Joab Gama, afirmou que a sentença foi recebida com a sensação de dever cumprido, mas destacou que o processo ainda não chegou ao fim. Ele ressaltou que a decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos a tribunais superiores, o que, segundo ele, favorece pessoas com maior poder aquisitivo, capazes de prolongar o processo por tempo indeterminado.

Além da esfera criminal, o advogado lembrou que os danos causados às vítimas ainda precisam ser reparados na Justiça Cível.

“Toda a humilhação e consequências dessa ação criminosa ainda não foram reparadas na esfera cível, que deve ter, ao final, uma condenação tão contundente quanto”, afirmou.
Para Gama, a justiça só será plenamente realizada com o trânsito em julgado das ações nas duas esferas.

Prisciany Sousa, responsável pela defesa de Viviane Maria de Souza Teixeira, uma das vítimas no caso, afirmou que sua cliente recebeu com satisfação a notícia da condenação, ainda que parcial. Segundo a defensora, o objetivo é garantir a responsabilização total da ré, com o reconhecimento do crime de racismo, e não apenas de injúria racial.

“Isso é fundamental não só pela gravidade da conduta, mas também como instrumento pedagógico para a sociedade”, completou Sousa.
Relembre o caso
Todas as agressões ocorreram na Estrada da Gávea, em frente a uma base de uma plataforma de entrega. O prédio de Sandra fica na mesma calçada. Há um posto de gasolina e uma saída do metrô nas proximidades.

O entregador Max Ângelo dos Santos foi agredido com uma coleira por Sandra Mathias Correia de Sá — Foto: Montagem/TV Globo

Max contou que antes do incidente Sandra já tinha xingado os profissionais porque eles estariam trafegando pela calçada. Alguns dias depois, ao passear com um cachorro, Sandra primeiro cospiu na direção dos motoboys. Na volta, começou a discutir com a entregadora Viviane Maria de Souza.

Sandra então partiu para as agressões e mordeu a perna de Viviane. A entregadora não revidou e tentou se desvencilhar de Sandra, agarrando-se a uma grade.

“Ela me xingou de lixo, de favela, de um monte de coisa. Nome feio… E chamando para briga, e eu não queria brigar. Eu falei: ‘Eu não quero brigar, eu vou correr, sim, porque eu não quero brigar’. Porque, se eu fosse a mais, eu ia acabar machucando ela”, narrou a profissional.
Viviane conseguiu escapar, e Sandra passou a mirar em Max. Ela puxou a camisa dele e acertou um soco na cabeça. Ele momentaneamente se afastou. Sandra soltou a guia da coleira do cachorro e avançou contra Max, chicoteando-o. Ele se esquivou de um golpe, mas acabou ferido na sequência.

Crimes e punições
A Justiça considerou comprovadas a materialidade e a autoria de três crimes cometidos por Sandra contra Max e Viviane. A sentença reconheceu que as ações da ex-jogadora de volei ultrapassaram ofensas individuais, atingindo um grupo social identificado por sua condição racial e socioeconômica.

Sandra foi condenada por racismo em duas ocasiões — uma contra cada vítima. Segundo a decisão, ela utilizou expressões como “preto de favela”, “favelado”, “lixo de favela” e “marginal” para se referir a Max, e “lixo da favela” e “você não tá na favela, filha da puta” contra Viviane. A conduta foi classificada como discriminatória e preconceituosa, com o objetivo de promover segregação e exclusão social.

Além disso, Sandra também foi condenada por injúria racial, por ofender a dignidade de Viviane com base em sua orientação sexual, ao afirmar que ela “não parecia com mulher”.

A ré também foi responsabilizada pelo crime de lesão corporal, após agredir Max com uma coleira, em um ato que, segundo a sentença, “guardou semelhança a um chicote”. O laudo do exame de corpo de delito confirmou as agressões. A pena foi agravada por motivo torpe, já que a motivação foi considerada preconceituosa, de cunho racial e social.

Com informações do g1

Foto: CLéBER MENDES/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

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