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Início » Isenção do Duda para reprovados no primeiro exame prático de direção já está em vigor no RJ
Estado

Isenção do Duda para reprovados no primeiro exame prático de direção já está em vigor no RJ

Redação Manchete
Última atualização: 28/08/2025 08:20
Por Redação Manchete 4 Min de Leitura
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O Detran RJ informa que já está vigorando a isenção do Duda para reexame após a primeira reprovação na prova prática de direção veicular.

O público-alvo para obtenção do benefício são os candidatos reprovados na primeira prova prática para 1ª habilitação a partir do dia 8/7/2025.

Os candidatos que foram avaliados antes da entrada em vigor da lei nº 10.869/2025, ou seja, antes de 8 de julho deste ano, não serão contemplados com a isenção da taxa.

É importante ressaltar que a isenção será concedida apenas uma vez para cada formulário Renach de 1ª habilitação vigente. No caso de dupla categoria, a isenção será aplicada à primeira categoria em que o candidato realizar o exame. Se houver reprovação na outra categoria, a taxa para o reagendamento da avaliação será cobrada normalmente.

Os candidatos em dupla categoria que forem aprovados no primeiro exame realizado deixam de ser público-alvo da isenção, mesmo que reprovem na categoria seguinte.

Já as provas práticas realizadas para os serviços de adição e mudança de categoria não terão isenção do DUDA, assim como os candidatos que faltarem ao exame.

Esclareça suas dúvidas

  1. Quem tem direito à isenção da taxa do DUDA para reexame?

Têm direito à isenção os candidatos que realizaram a primeira prova prática para obtenção da 1ª habilitação a partir de 8 de julho de 2025 e foram reprovados.
Observação: A isenção será concedida uma única vez por Renach vigente.

  1. Candidatos que realizaram a primeira prova prática antes de 08/07/2025 têm direito à isenção?

Não. A isenção não se aplica aos candidatos avaliados antes da vigência da Lei nº 10.869/2025, ou seja, antes de 8 de julho de 2025.

  1. Candidatos com processo em dupla categoria têm direito à isenção nas duas provas?

Não. A isenção será aplicada exclusivamente à primeira categoria em que o candidato realizar a prova prática.
Em caso de reprovação na segunda categoria, a taxa será cobrada normalmente.
Caso o candidato seja aprovado na primeira categoria, ele não será contemplado com a isenção, mesmo que venha a ser reprovado posteriormente na categoria seguinte.

  1. A isenção é válida para serviços de adição ou mudança de categoria?

Não. A isenção se aplica exclusivamente à 1ª habilitação.
Provas práticas referentes a adição ou mudança de categoria não são elegíveis para o benefício.

  1. Candidatos reprovados entre 8 e 22/07/2025 têm direito à isenção automaticamente?

Não. Embora tenham direito à isenção, os candidatos reprovados nesse período deverão abrir processo administrativo para solicitar o benefício, conforme orientações disponíveis no site www.detran.rj.gov.br, entrando em transparência/outros/abertura de processos.
Caso o usuário já tenha pago o reexame, anexar a cópia do Duda junto à documentação solicitada.
A concessão automática da isenção no sistema será aplicada somente aos candidatos reprovados a partir de 23 de julho de 2025.

  1. Faltas na prova prática geram direito à isenção da taxa?

Não. Candidatos que faltarem à prova prática não terão direito à isenção da taxa para novo agendamento.

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Ouvidoria

Teleatendimento de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.

Telefones: 21 3460-4040 / 21 3460-4041 / 21 3460-4042

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