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Início » Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou
Brasil

Registro, placa e CNH: novas regras para ciclomotores entram em vigor; veja o que mudou

Redação Manchete
Última atualização: 01/01/2026 11:27
Por Redação Manchete 5 Min de Leitura
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A partir desta quinta-feira (1º), entram em vigor em todo o Brasil as novas regras para circulação, registro e fiscalização de ciclomotores, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023. Com a mudança, rodar sem documentação passa a ser infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo.

Contents
O que é considerado ciclomotorO que passa a ser obrigatórioDiferença entre bicicleta, elétrica, autopropelido e ciclomotor🚲 Bicicleta⚡ Bicicleta elétrica🛴 Autopropelido🛵 CiclomotorInfrações e multas previstasComo funciona o registro dos ciclomotores

As normas valem em todo o país, mas o processo de registro é feito pelos Detrans estaduais, o que pode gerar variações nos procedimentos conforme o estado.


O que é considerado ciclomotor

De acordo com o Contran, é classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua:

  • Motor a combustão interna de até 50 cilindradas (as chamadas “cinquentinhas”);
  • Ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW;
  • Velocidade máxima limitada a 50 km/h.

Caso o veículo ultrapasse qualquer um desses limites, ele deixa de ser ciclomotor e passa a ser enquadrado como motocicleta ou motoneta, sujeitando-se a regras mais rigorosas.


O que passa a ser obrigatório

Com as novas regras, os ciclomotores agora precisam cumprir exigências semelhantes às de motocicletas. Passa a ser obrigatório:

  • CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso de capacete;
  • Emplacamento e registro no Detran;
  • Equipamentos de segurança, como farol, lanterna traseira, retrovisores, velocímetro, buzina, pneus em bom estado e dispositivo de controle de ruído do motor.

Cada estado pode regulamentar pontos específicos. Em alguns, como o Mato Grosso, há previsão de cobrança de IPVA, com alíquota de 1% para ciclomotores.


Diferença entre bicicleta, elétrica, autopropelido e ciclomotor

A resolução também estabelece critérios claros para outros tipos de veículos:

🚲 Bicicleta

  • Propulsão exclusivamente humana;
  • Duas rodas;
  • Não exige registro, CNH nem capacete.

⚡ Bicicleta elétrica

  • Propulsão humana com motor auxiliar de até 1 kW;
  • Motor só funciona quando o usuário pedala;
  • Não pode ter acelerador;
  • Velocidade máxima assistida de 32 km/h;
  • Não exige CNH, emplacamento nem capacete.

🛴 Autopropelido

  • Uma ou mais rodas;
  • Motor de até 1 kW;
  • Velocidade máxima de 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm;
  • Não exige CNH nem emplacamento, mas precisa de itens como campainha, sinalização noturna e indicador de velocidade.

🛵 Ciclomotor

  • Registro e emplacamento obrigatórios;
  • CNH A ou ACC;
  • Uso de capacete;
  • Equipamentos de segurança exigidos por lei.

Infrações e multas previstas

A nova regulamentação também detalha as penalidades para quem descumprir as regras. O ciclomotor pode ser multado se:

  • Circular em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16;
  • Transitar em calçadas ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41;
  • Circular sem placa: infração gravíssima, multa de R$ 293,47;
  • Não estar registrado e licenciado: infração gravíssima, multa de R$ 293,47;
  • Circular sem capacete (condutor ou passageiro): infração gravíssima, multa, sete pontos e suspensão da CNH;
  • Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, sem autorização: infração gravíssima.

Como funciona o registro dos ciclomotores

Na maioria dos estados, o processo começa online, pelo site do Detran, e é concluído de forma presencial. O proprietário deve apresentar:

  • Nota fiscal ou declaração de procedência do veículo;
  • Documento de identificação com CPF ou CNPJ;
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Código específico de marca, modelo e versão;
  • Laudo de vistoria com número do motor.

Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o CAT e o código do modelo são responsabilidade do fabricante. Nos modelos anteriores, pode haver ausência desses dados, exigindo consulta direta ao Detran estadual.

O Certificado de Segurança Veicular (CSV) é emitido após vistoria realizada por instituições técnicas licenciadas e credenciadas pelo Inmetro.


Com as novas regras, o objetivo do Contran é aumentar a segurança no trânsito, padronizar a fiscalização e reduzir acidentes envolvendo veículos de baixa cilindrada, que têm crescido significativamente nas cidades brasileiras.

Com informações do g1

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