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Início » Prefeito de Cabo Frio se manifesta sobre Taxa do Lixo após repercussão entre moradores
Cidades

Prefeito de Cabo Frio se manifesta sobre Taxa do Lixo após repercussão entre moradores

Redação Manchete
Última atualização: 23/02/2026 11:58
Por Redação Manchete 4 Min de Leitura
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Cobrança começou em 2026 junto ao IPTU e já é alvo de questionamentos e decisão judicial parcial

Contents
Cobrança já é alvo de ação na JustiçaPrefeitura ainda não foi intimadaEntenda a taxa

O prefeito de Cabo Frio, Dr. Serginho (PL), se pronunciou pela primeira vez de forma oficial sobre a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRSD), conhecida como “Taxa do Lixo”, que passou a ser cobrada dos contribuintes em 2026 junto ao IPTU.

A medida, aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025 e sancionada no dia seguinte, começou a ser percebida por moradores no momento do pagamento do imposto. A cobrança gerou dúvidas e críticas, principalmente em relação aos critérios de cálculo e à falta de divulgação prévia.

Em declaração, o prefeito afirmou que houve comunicação sobre a nova taxa e que a maioria dos contribuintes deverá pagar cerca de R$ 40 mensais. Segundo ele, a cobrança atende a uma exigência do Ministério Público Federal, que orienta a implementação do tributo pelos municípios para custear os serviços de limpeza urbana.

O chefe do Executivo também destacou que a legislação prevê isenção para famílias em situação de vulnerabilidade social, estimando que cerca de 40 mil famílias estejam isentas do pagamento.

Cobrança já é alvo de ação na Justiça

A taxa também passou a ser questionada judicialmente. No dia 20 de fevereiro, a Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma decisão liminar que suspende a cobrança da TCRSD para moradores associados do Condomínio Bosque do Peró.

A decisão, assinada pela juíza Sheila Draxler Pereira de Souza, atendeu a uma ação coletiva movida pela associação de moradores, que apontou possível falta de transparência na definição da base de cálculo da taxa.

Na liminar, o município foi obrigado a apresentar, no prazo de 40 dias, informações detalhadas sobre a cobrança, incluindo memória de cálculo, custo total do serviço, número de imóveis considerados e critérios utilizados para classificação dos contribuintes.

A magistrada também determinou a suspensão da exigibilidade da taxa para os moradores associados até o cumprimento dessas exigências. A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo do caso.

Prefeitura ainda não foi intimada

Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial e que, após a notificação, a Procuradoria Geral do Município irá analisar as medidas cabíveis.

O governo municipal afirmou ainda que mantém o compromisso com a legalidade, a responsabilidade fiscal e o cumprimento das decisões judiciais.

Entenda a taxa

A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos foi criada para custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo na cidade. A cobrança é aplicada a proprietários ou possuidores de imóveis residenciais, comerciais, industriais e terrenos.

O valor da taxa leva em consideração fatores como o custo médio da coleta no bairro, o tipo de uso do imóvel, a quantidade estimada de resíduos gerados e o número de imóveis com características semelhantes na região.

A legislação prevê isenção para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, entidades assistenciais, templos religiosos e imóveis cedidos ao município.

A criação da taxa ocorre em meio a um cenário de crise financeira declarado pela administração municipal, que aponta dívidas superiores a R$ 1,4 bilhão herdadas da gestão anterior.

O caso segue em discussão judicial e administrativa.


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