Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a demolição de um imóvel de alto padrão construído irregularmente sobre vegetação de restinga e faixa de areia da Praia do Foguete, em Cabo Frio. A sentença acolheu os argumentos apresentados pelo MPF, que apontou a existência de danos ambientais permanentes em área de preservação permanente (APP), além da ocupação irregular de terreno de marinha e de área de uso comum do povo.
Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, que assina ação, a decisão representa uma resposta importante contra a ocupação ilegal de áreas ambientalmente sensíveis do litoral fluminense. “A proteção das restingas e dunas não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para preservar o equilíbrio ecológico, conter a erosão costeira e garantir a integridade da faixa litorânea para as presentes e futuras gerações”, pontuou.
Na ação, o MPF destacou que laudos técnicos comprovaram que a construção impedia a regeneração da vegetação nativa e agravava o processo de erosão costeira na região. Na sentença, a 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia condenou solidariamente a empresa responsável pelo empreendimento e o município de Cabo Frio a demolirem o imóvel, retirarem os entulhos e executarem a recuperação integral da área degradada por meio de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad). O prazo fixado para a demolição é de 90 dias após o trânsito em julgado da decisão.

A Justiça concluiu ainda que a construção foi erguida em área ambientalmente protegida, sobre vegetação de restinga fixadora de dunas, sem autorização válida da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e destacou que o direito de propriedade não prevalece diante da proteção ambiental constitucionalmente assegurada.
A Justiça Federal também reconheceu a responsabilidade do município de Cabo Frio pela ausência de fiscalização efetiva. A sentença afirma que, apesar de a própria legislação municipal reconhecer desde 1993 que a área era de preservação permanente e não edificável, o município não adotou providências eficazes para impedir ou desfazer a ocupação irregular. Segundo o juiz, a administração municipal atuou apenas após provocação do MPF e, ainda assim, sem medidas concretas capazes de cessar o dano ambiental.

