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Início » Macaé proíbe uso de caixas de som na areia e na orla das praias
Cidades

Macaé proíbe uso de caixas de som na areia e na orla das praias

Redação Manchete
Última atualização: 31/12/2025 10:33
Por Redação Manchete 4 Min de Leitura
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A Prefeitura de Macaé publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (31) o decreto nº 303/2025, que proíbe o uso de caixas amplificadoras de som, equipamentos similares ou qualquer dispositivo de amplificação sonora na faixa de areia e nas calçadas da orla de todas as praias do município. A medida, assinada pelo prefeito Welberth Rezende, já está em vigor.

De acordo com o governo municipal, o objetivo é preservar o sossego público, a saúde, a segurança e o bem-estar coletivo de moradores e frequentadores das praias. A iniciativa está alinhada à Lei Municipal nº 5.186/2024, conhecida como Lei de Controle de Emissão de Ruídos, que estabelece limites e regras para a poluição sonora em Macaé.

A fiscalização será realizada pela Guarda Municipal e pela Coordenadoria Especial de Fiscalização e Posturas, que poderão atuar de forma conjunta ou independente. Em caso de descumprimento, o infrator poderá sofrer penalidades administrativas, que incluem advertência verbal, apreensão do equipamento e multa de 100 URMs — valor que atualmente corresponde a quase R$ 500.

A proibição vale independentemente do horário, do volume emitido ou da finalidade do uso do equipamento. O decreto considera como caixa amplificadora qualquer aparelho portátil ou fixo destinado a amplificar, reproduzir ou difundir sons audíveis ao público em geral.

A advertência verbal será sempre a primeira medida adotada e deverá ocorrer na presença de, pelo menos, dois agentes públicos devidamente identificados. Caso a infração persista, poderão ser aplicadas a apreensão do equipamento e a multa. A devolução do aparelho ficará condicionada ao pagamento da penalidade e ao cumprimento das exigências legais.

O decreto também prevê a abertura de processo administrativo para aplicação das sanções, garantindo ao infrator o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme determina a legislação municipal.

Há exceções previstas na norma, como eventos previamente autorizados pelo poder público, atividades institucionais, educativas, culturais ou esportivas promovidas ou apoiadas pela Prefeitura, ações de salvamento, segurança ou fiscalização realizadas por órgãos públicos, além de manifestações religiosas que tenham autorização prévia e respeitem a legislação de controle de ruídos.

Segundo o secretário executivo de Segurança, Tales Borges, a regulamentação reforça a ordem pública nas áreas de lazer da cidade. “Com a nova regulamentação, a administração municipal reforça o compromisso com a convivência harmoniosa nos espaços públicos, especialmente nas áreas mais frequentadas. Nossas praias são para moradores e visitantes que desejam curtir com tranquilidade”, afirmou.

Em caso de desrespeito à regra, denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais da Prefeitura de Macaé: Ouvidoria Geral, pelo telefone 156, ou pelo WhatsApp (22) 99886-2168.

Na Região dos Lagos, medidas semelhantes já estão em vigor. Em Cabo Frio, o uso de caixas de som é proibido em todas as praias desde o início de 2025, com multa de R$ 565,65 para quem descumprir a norma.

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