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Início » STF suspende trechos de lei sobre eleição indireta para governador do RJ
Política

STF suspende trechos de lei sobre eleição indireta para governador do RJ

Redação Manchete
Última atualização: 19/03/2026 11:08
Por Redação Manchete 2 Min de Leitura
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Decisão de Luiz Fux altera regras como voto aberto e prazo reduzido para candidatos; medida ainda será analisada pelo plenário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da lei que regulamenta uma eventual eleição indireta para governador do Rio de Janeiro, em caso de renúncia ou cassação do atual chefe do Executivo estadual. A decisão é provisória e ainda será analisada pelo plenário da Corte.

Entre os principais pontos suspensos está a previsão de voto aberto, que foi substituída pela exigência de voto secreto. Segundo Fux, o modelo aberto poderia expor parlamentares a pressões indevidas, especialmente em um cenário de violência política e atuação do crime organizado.

Outro trecho derrubado foi o que permitia que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções até 24 horas antes da eleição. O ministro considerou o prazo insuficiente e determinou a aplicação do período de 180 dias, conforme previsto na legislação federal, para garantir igualdade entre os candidatos.

A decisão atende a uma ação apresentada pelo PSD, que questionou a constitucionalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Com a mudança, nomes cotados para uma eventual disputa podem ser impactados, já que atualmente ocupam cargos públicos e precisariam cumprir o novo prazo de desincompatibilização.

A eleição indireta só ocorreria em caso de dupla vacância — quando governador e vice deixam os cargos nos últimos dois anos do mandato. O cenário é considerado possível diante da avaliação do governador Cláudio Castro sobre uma candidatura ao Senado e do julgamento em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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