Mesmo após renúncia ao governo do RJ, ex-governador ainda pode ser condenado pela Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral retoma nesta terça-feira (24) o julgamento que pode tornar inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, que renunciou ao cargo um dia antes da retomada da análise.
O julgamento estava suspenso após pedido de vista do ministro Nunes Marques e será retomado com o placar de 2 votos a 0 pela cassação do mandato e pela inelegibilidade.

Mesmo com a renúncia, o processo continua e pode impedir Castro de disputar eleições nos próximos anos.
O que está sendo julgado
O TSE analisa recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia absolvido Cláudio Castro e o então vice, Thiago Pampolha, das acusações relacionadas às eleições de 2022.
O Ministério Público Eleitoral aponta abuso de poder político e econômico, além de irregularidades em gastos de campanha e uso indevido da máquina pública.
As investigações envolvem a Fundação Ceperj e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com a contratação de milhares de pessoas sem concurso e execução de programas sociais que teriam finalidade eleitoral.
Segundo as investigações, teria havido aumento expressivo de recursos, criação de programas fora do orçamento e uma espécie de “folha de pagamento secreta” com milhares de contratados.
Renúncia não impede julgamento
Especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a renúncia não impede a continuidade do julgamento, já que a Justiça Eleitoral analisa a regularidade da eleição e não apenas a permanência no cargo.
Assim, mesmo sem mandato para ser cassado, o TSE ainda pode aplicar a penalidade de inelegibilidade, que pode impedir Cláudio Castro de disputar eleições por até oito anos.
Castro pode disputar o Senado?
Apesar do risco jurídico, Cláudio Castro ainda pode tentar disputar o Senado em 2026. A legislação permite que candidatos disputem eleições enquanto respondem a processos, na condição conhecida como candidatura “sub judice”.
Na prática, isso significa que ele pode até concorrer, mas pode ser impedido de assumir o cargo caso a Justiça Eleitoral confirme a inelegibilidade.

